DOEAM 11/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, segunda-feira, 11 de março de 2024
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
<#E.G.B#170395#34#173900/> Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170395
<#E.G.B#170400#34#173905>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n. o 07/2024-SGVG, da
Secretaria Geral da Vice-Governadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito o Decreto
de 15/02/2024, que promoveu a nomeação da servidora interessada,
para exercício de cargo de provimento em comissão na Secretaria
Geral da Vice-Governadoria e o que mais consta do Processo n. o
01.01.012101.000134/2023-29, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
a nomeação, com disposição automática, da servidora JEANE MARIA
MAR PASSOS , para o exercício do cargo de provimento em comissão de
Assessor, IV, AD-4, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 11 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
<#E.G.B#170400#34#173905/> Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 170400
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 170392 DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0580018-57.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Impetrante GESSIKA DE CÁSSIA MARQUES RABELO , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01450/2024 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003031/2024-19, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM GESSIKA DE CÁSSIA MARQUES RABELO (21506) - AG , Matrícula n.º 217.245-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 170393
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.008246/2023-76, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 11 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LEANDRO MARTINS DA SILVA , Matrícula n.º 256.839-0A, do cargo de Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO