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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/03/2024 · pág. 44

DOEAM 11/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 11 de março de 2024

  1. Ariadene Santos Sousa-DEGESC-186983-3B

  2. Diana Sarmento Franco-DEGESC-254885-2A

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC
  1. Silvana Barreto Oriente-CEPAN-187044-0-B

  2. Mary Jane Araújo de Lima-CEPAN-169335-2A

  3. José Carlos da Cunha Vieira-DEFIN-218737-0D

  4. Rosana Sálvia Normando Garavito-DEFIN-117047-3G

PORTARIA GS Nº 262, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o afastamento legal do servidor RENATO MARTINS DE LIRA JÚNIOR, Gerente AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por motivo de licença médica, conforme Laudo Médico nº 26/7112, no período de 26/01/2024 a 25/03/2024.

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, combinado c/c art. 51, §1º da Lei nº 1762, de 14/11/1986; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 039/2024-GEFOP/DGP/SEDUC/ SIGED,

RESOLVE :

PRORROGAR em substituição , nos termos do art. 51 §1º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, o servidor MARCELO ALENCAR BARRETO , matrícula nº 180.559-2A, para responder pelo cargo de Gerente AD-2, durante o afastamento legal do titular.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de março de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 169782 PORTARIA GS 293, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Institui a Comissão para operacionalização da Lei 6.035/2022 do ICMS Educação regulamentada por meio do Decreto nº 47.710, de 29/06/2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 nos termos do inciso II, parágrafo único que promove alterações na distribuição dos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB recursos do por meio da complementação de recursos da União ao referido Fundo com base em resultados educacionais;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que trata da modalidade de complementação de recursos da União para os Estados e municípios, referente ao Valor Aluno/Ano por Resultado, intitulada como VAAR;

CONSIDERANDO que o objetivo de tal complementação de recursos é alavancar os índices de desenvolvimento da educação e estimular os avanços da aprendizagem por meio da evolução dos parâmetros indicadores, nos termos do sistema de avaliação vigente;

CONSIDERANDO que para o recebimento da Complementação do FUNDEB, Estados e Municípios deverão definir a forma de repartição do ICMS Educação conforme a condicionalidade IV do VAAR; CONSIDERANDO ainda, o teor do MEMO Nº 006/2024-CAICE/SEDUC/ SIGED,

RESOLVE:

I. INSTITUIR , no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, a comissão para elaboração do estudo detalhado da forma de repartição do ICMS Educação como cumprimento da condicionalidade IV do VAAR, até o dia 31 de dezembro de 2024, cujas atribuições são:

a) cumprir os parâmetros legais para repartição do ICMS Educação contribuindo para o aumento da Qualidade e Equidade da Educação;

b) propor um indicador que atenda os objetivos da política educacional, discutido por todos os entes e organismos envolvidos no processo educacional (SEDUC, UNDIME, Órgãos de Controle, Sociedade Civil, Universidades, etc.);

c) minimizar judicialização por parte dos municípios;

d) elevar a qualidade da Educação do Amazonas no cenário nacional.

II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação

  1. Martha Benfica do Nascimento- GECAP/DEPLAN- 230580-1B

  2. Nixon Tavares Rocha- GECAP/DEPLAN-223181-6A

  1. Luann Felipe de Moraes Lobo-GEPES/DEPLAN - 264742-7A

  2. Jade Desirée Rodrigues Nascimento - GEPES/DEPLAN - 269254-6A

  3. Carolina de Souza Oliveira-DEPPE-217490-1A

  4. Eriberto Barroso Façanha Filho-DEPPE-160595-0B

  5. Ana Lucy Martins Cavalcante - CPAAM-181121-5A

  6. Raimunda Josinete dos Santos Carvalho Buás-CPAAM-023640-3D/E

  7. Rafael Reis Gomes da Silva-ASSJUR-265.650-7A

  8. Silvana Grijó Gurgel Costa Rego-ASSJUR-146.001-3B

  9. José Miguel Amorim Barbosa-DETIN-265535-A

  10. Daniel da Silva Marques-DETIN-254885-2A

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de março de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 169813

PORTARIA GSE 144, DE 07 DE MARÇO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 014/2024-GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação para Assessor de Gestão Educacional à servidora abaixo para atuar na Escola Estadual. INTERIOR

RIO PRETO DA EVA

RAIMUNDA ALMEIDA DO NASCIMENTO SALES , PEDAGOGO PD40. LPL-IV, matrícula nº 262.154-1A, lotada na EE RAIMUNDO PAZ, a contar de 20/02/2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de março de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 169816

PORTARIA GSE 145 , DE 07 DE MARÇO DE 2024 . A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 014/2024-GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Desempenho Exclusivo e Integral do Centro de Mídias de Educação do Amazonas-CEMEAM, aos servidores abaixo relacionados:

CEMEAM

HAROLDO DE OLIVEIRA MAIA , PROFESSOR PF20.DTR-I, matrícula nº 016.840-8A, a contar de 01/02/2024.

MANOEL CERDEIRA , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 127.479-1E, a contar de 01/02/2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de março de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 169824 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 38/2019. DATA DA ASSINATURA: 08.03.2024. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE JAPURÁ , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias , contados de 10.03.2024 até 10.03.2025 para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Japurá pelo Ofício nº 025/2024, conforme Plano de Trabalho, PT nº 000351- SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2024 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Parecer n°. 798/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.007593/2024-54.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 169825

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO