DOEAM 11/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de março de 2024 19
Crystianne Bentes Barbosa Ferreira , Analista Ambiental e Luciane de Oliveira Almeida , Colaboradora, Autazes, 20 a 21/03/24, realizar vistoria, fiscalização e apoio técnico em diversos empreendimentos. 03. Silvio Nascimento Araújo e Ezio da Silva Lima , Motoristas, Itapiranga-AM, 11 a 12/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 04. Ketlen Batista Pessoa , Colaboradora, Tapauá, 30/03 a 08/04/24, realizar apoio e assessoria a equipe do IPAAM em diversos empreendimentos. 05. Ezio da Silva Lima , Motorista, Manaquiri-AM, 11 a 17/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 06. Manoel Marques da Costa , Motorista, Itapiranga/São Sebastião do Uatamã-AM, 11 a 20/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM;
Manaus, 08 de Março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169955O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0015/2024-IPAAM
I - CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 7 de março de 2024.
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 005/2024 - SNPH DISPENSA DE LICITAÇÃOO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, abrangendo os novos limites para dispensa de licitação em razão de valor atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, bem como espeque no Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Decreto nº 47.192, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 007/2024-PROJU/SNPH; e CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.000062/2024-02 (SIGED), RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa ZARO LTDA, CNPJ nº 41.757.331/0001-58, pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia no Barco Regulador desta SNPH;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 11 de março de 2024.RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169956O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0014/2024-IPAAMI - CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 7 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 169957 DECISÃO/IPAAM/P Nº 529/2024PROCESSO Nº 01.01.030201.000695/2021-10 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO (A): ALEX SANDRO CAVALARI Considerando a Decisão no processo judicial nº 060020494.2024.8.04.6200 que determinou a SUSPENSÃO do Plano de Manejo Florestal-Licença de Operação nº 383/2022. Desta forma:
1. SUSPENDO A DECISÃO / P / IPAAM Nº 247 / 2022 , que deferiu o prosseguimento da autorização prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em nome do Interessado, Sr. Alex Sandro Cavalari, tendo em vista a Decisão Judicial constante às fls. 681-683.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E, em ato contínuo, à PJU para manifestação judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 11 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , em Manaus/AM, 11 de março de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 169868 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 002 / 2022 ARSEPAM - PROCESSO Nº 01.06.011209.000318 / 2024 - 96 , celebrado entre a ARSEPAM e a AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI ; OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de terceirização de mão-de-obra para a disponibilização de artífice de serviços gerais, motociclista/motoboy e serviços gerais; VALOR GLOBAL: R$ 435.207,36 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339037.01, Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados de 08.03.2024 à 07.03.2025. Manaus, 11 de março de 2024.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 170037 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA 005/2024 -ADAFO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:
Nome : Paula Helena dos Santos Mandroti; Cargo : Fiscal Agropecuário-médica Veterinária Nome: Hercules Ferreira da Silva Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período : Porto Velho; 24/03 a 02/04/2024; Objetivo : Realizar coleta de amostras de sangue para a realização inquéritos sorológicos e clínicos considerando as doenças
Protocolo 170042
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO