DOEAM 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
III - AUTORIDADES CIVIS: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, sexta-feira, 08 de março de 2024 7
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
| ORD. | CARGO | NOME |
|---|---|---|
| 1. | Delegado | BRUNO DE PAULA FRAGA |
| 2. | GUILHERME TORRES FERREIRA | |
| 3. | RODRIGO DE SÁ BARBOSA | |
| 4. | Ex-secretário da SEJUSC |
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 170188 DECRETO Nº 49.100, DE 08 DE MARÇO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170180DECRETO N. ° 49.099, DE 08 DE MARÇO DE 2024 PROMOVE a 1ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 1.ª COMIGRAR- AM, com o tema “ Direitos Culturais e Preservação da Identidade entre Migrantes ”, e dá outras providências.
-
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição
-
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a convocação da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR, nos termos da Portaria SENAJUS/MJSP n.º 81, de 20 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 011/2024-SEADH/ SEJUSC, de 30 de janeiro de 2024, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002418/2024-21;
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a 1.ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - I COMIGRAR-AM, com o tema “ Direitos Culturais e Preservação da Identidade entre Migrantes ”, a ser realizada de forma híbrida no Município de Manaus/AM.
Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população migrante, refugiada e apátrida residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade
Art. 2.º A COMIGRAR-AM possui os seguintes objetivos:
-
I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;
-
II - propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas
-
para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
IV - fomentar a integração ente os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema;
V - eleger delegados para participarem da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR.
Art. 3.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC fica responsável pela realização da 1ª COMIGRAR-AM, com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações - OIM.
Art. 4.º Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC tornar público os resultados da 1.ª COMIGRAR-AM, por meio de publicação em seu portal institucional.
Art. 5.º As despesas decorrentes com a realização da 1ª COMIGRAR-AM correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no Orçamento Geral do Estado, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas.
Art. 6.º Fica autorizada a Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC a editar, se necessário, atos complementares à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.797.769 , 92 (VINTE E NOVE MILHÕES , SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL , SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.100, DE 08 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN 04 122 0001 2001 - Administração da Uni |
ISTRATIVO dade |
|||||
| 0001 A 1.500.121 4490 |
9.300,00 | |||||
| TOTAL | 9.300,00 | |||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 9.300,00 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOI 12 122 0001 2001 - Administra |
O ADMIN ção da Unid |
ISTRATIVO ade |
|||
| 0001 A 1.599.116 |
3390 | 2 | 5.000.000,00 | ||
| TOTAL | 2 | 5.000.000,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 25.000.000,00 | |||
| 17000 SECRETARIA DE ES 17701 FUNDO ESTADUAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
TADO DE DE SAÚDE NATUREZA DA DESPESA |
SAÚDE PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE |
|||||
| 10 302 3305 2250 - Contrataçã | o dos Serviç | os Assistenci | ais Terceirizad | os | |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 211.770,70 | |||
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 998.236,03 | |||
| TOTAL | 1.210.006,73 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.210.006,73 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO