Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/03/2024 · pág. 11

DOEAM 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2024 7

III - AUTORIDADES CIVIS: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ORD. CARGO NOME
1. Delegado BRUNO DE PAULA FRAGA
2. GUILHERME TORRES FERREIRA
3. RODRIGO DE SÁ BARBOSA
4. Ex-secretário da
SEJUSC
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 170188 DECRETO Nº 49.100, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 170180

DECRETO N. ° 49.099, DE 08 DE MARÇO DE 2024 PROMOVE a 1ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 1.ª COMIGRAR- AM, com o tema “ Direitos Culturais e Preservação da Identidade entre Migrantes ”, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a convocação da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR, nos termos da Portaria SENAJUS/MJSP n.º 81, de 20 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 011/2024-SEADH/ SEJUSC, de 30 de janeiro de 2024, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002418/2024-21;

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a 1.ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - I COMIGRAR-AM, com o tema “ Direitos Culturais e Preservação da Identidade entre Migrantes ”, a ser realizada de forma híbrida no Município de Manaus/AM.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população migrante, refugiada e apátrida residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade

Art. 2.º A COMIGRAR-AM possui os seguintes objetivos:

III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

IV - fomentar a integração ente os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema;

V - eleger delegados para participarem da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR.

Art. 3.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC fica responsável pela realização da 1ª COMIGRAR-AM, com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações - OIM.

Art. 4.º Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC tornar público os resultados da 1.ª COMIGRAR-AM, por meio de publicação em seu portal institucional.

Art. 5.º As despesas decorrentes com a realização da 1ª COMIGRAR-AM correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no Orçamento Geral do Estado, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas.

Art. 6.º Fica autorizada a Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC a editar, se necessário, atos complementares à execução do disposto neste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.797.769 , 92 (VINTE E NOVE MILHÕES , SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL , SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.100, DE 08 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
04 122 0001 2001 - Administração da Uni
ISTRATIVO
dade
0001
A
1.500.121
4490
9.300,00
TOTAL 9.300,00
TOTAL POR SECRETARIA 9.300,00
11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOI
12 122 0001 2001 - Administra
O ADMIN
ção da Unid
ISTRATIVO
ade
0001
A
1.599.116
3390 2 5.000.000,00
TOTAL 2 5.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 25.000.000,00
17000 SECRETARIA DE ES
17701 FUNDO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
TADO DE
DE SAÚDE
NATUREZA
DA
DESPESA
SAÚDE

PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2250 - Contrataçã o dos Serviç os Assistenci ais Terceirizad os
0011
A
1.500.100
3390 211.770,70
0011
A
1.500.100
3390 998.236,03
TOTAL 1.210.006,73
TOTAL POR SECR ETARIA 1.210.006,73

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO