DOEAM 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira08 mar/2024 estado do amazonas
Número 35.179 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Civil EXTRATO ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N ° 003/2020 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 08/03/2024.PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL , representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA , representada por seus representantes legais, Sr. RUY DOS SANTOS ANDRADE e Sra. VALDERLANE NASCIMENTO GALVÃO .
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - Prorrogar, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 003/2020 - Casa Civil, por 12 (doze) meses, no período de 01/04/2024 a 01/04/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em plataforma eletromecânica vertical, com reposição de peças, para atender as necessidades da Casa Civil, conforme Projeto Básico; II - Reajustar, com base na Cláusula Sexta do CONTRATO, no percentual de 4,6835% (quatro inteiros e seis mil, oitocentos e trinta e cinco décimos de milésimos), o valor global do contrato, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, conforme consta no Projeto Básico.
VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 17.455,92 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). O valor mensal do presente termo aditivo é de R$ R$ 1.454,66 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903916; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2024NE0000121, datada de 04 de março de 2024, no valor de R$ 1.454,66 (umil,quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS , em Manaus, 08 de março de 2024.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
Protocolo 169734 PORTARIA N.º Nº 0001/2024 - SEFCCAUTORIZA concessão de adiantamento.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011101.001774/2024-74, do pedido de adiantamento nº 0001/2024,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 65, 68 e 69 da Lei n.° 4.320, de 17.03.64,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964,
CONSIDERANDO , ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020.
o artigo “I”. do artigo 6º do Decreto n.°42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materiais e/ ou serviços, sendo R$1.500 , 00 (hum mil e quinhentos reais) , no elemento de despesas 339030 - Material de Consumo;
II - ESTABELECER , de acordo com os artigos 8° e 9º do Decreto n.° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos tomadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 7 de março de 2024 REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
Protocolo 169735
Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N.º 145/2024-GSPGECONCEDER redução de carga horária à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 26/4194, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,CONCEDE nos termos da Lei n.º 5.598, 8 de setembro de 2021, à servidora ANA CLEA DA COSTA BAIMA , matrícula nº 107.963-8 D, redução da jornada de trabalho, pelo prazo de 365 dias, no período de 09.01.2024 até 07.01.2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 06 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169687
PORTARIA N.º 146/2024-GSPGECONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, vinte e quatro dias de licença especial à Procuradora do Estado MARIA FLORENCIA SILVA , matrícula nº 155.498-0 C, referente ao quinquênio de 2017/2022, a contar de 04 a 27.03.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 06 de março de 2024.
RESOLVE:I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor (a) MÁRCIO FERREIRA DA ROCHA , ASSESSOR TÉCNICO, matrícula n.º 162.308-7J, no valor global de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de acordo com
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169689
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO