DOEAM 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2024
PORTARIA N.º 147/2024-GSPGECONCEDE licença especial ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, quinze dias de licença especial ao Servidor ALMINO PEREIRA TINOCO , matrícula nº 153.974-4 C, referente ao quinquênio de 2006/2011, a contar de 09 até 23.03.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169691
PORTARIA N.º 148/2024-GSPGECONCEDE férias à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER doze dias de férias à Servidora ANA CLÉA DA COSTA BAIMA , matrícula nº 107.963-8 D, referente ao exercício de 2024, a contar de 11 até 22.03.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 07 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169695
PORTARIA N.º 149/2024-GSPGECONCEDE férias ao servidor que menciona e DESIGNA substituto.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,I - CONCEDER trinta dias de férias ao servidor ADERVAN FERREIRA CRUZ , Gerente de Protocolo, matricula nº 001.289-0 C, referente ao exercício de 2020 , no período de 11.03 a 09.04.2024.
II - DESIGNAR o servidor JOSÉ DÁRIO DE MATTOS NASCIMENTO matrícula nº 245.418-1 A, em substituição no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 7de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169703
PORTARIA N.º 152/2024-GSPGEDESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000020/2024-98
- FUNDPGE;
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL , matrícula n.º 223.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7.documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 7 de março de 2024.
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169696
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
PORTARIA N.º 150/2024-GSPGEProtocolo 169704
CONCEDE férias à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER doze dias de férias à Servidora VANESSA KARINE QUEIROZ GOMES , matrícula nº 166.240-6 B, sendo: seis dias referente ao exercício de 2018 e seis dias de 2019, a contar de 11 até 22.03.2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 07 de março de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 169699
PORTARIA N.º 151/2024-GSPGECONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA FROTA , matrícula nº 201.033-0 B, quatro dias de licença médica, a contar de 27.02 a 1º.03. 2024.
PORTARIA N.º 153/2024-GSPGEDESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
- CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000019/2024-63 - FUNDPGE;
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL , matrícula n.º 223.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO