DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.786, DE 14 DE MARÇO DE 2024Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024 3
DISPÕE sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, é o disposto nos anexos I e II desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO| CARGO COMISSIONADO | SIMBOLOGIA | NÍVEL | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| I | 3 | ||
| Direção e Assessoramento Superior | PJ-DAS | II | 21 |
| III | 118 | ||
| Diretor de Secretaria de Vara | PJ-DSV | ~~-~~ | 160 |
| Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final |
PJ-AJJEF | - | 30 |
| Diretor de Unidade de Processamento Judicial de Primeiro Grau |
PJ-DUPJ | - | 10 |
| Assessor de Juiz de Entrância Final | PJ-ASV | ~~-~~ | 120 |
| Direção e Assessoramento Intermediário | PJ-DAI | ~~-~~ | 250 |
| Auxiliar de Gabinete | PJ-AG | ~~-~~ | 250 |
| Assistente Judicial de Entrância Inicial | PJ-AJEI | ~~-~~ | 90 |
| Assessor de Cerimonial | PJ-AC | ~~-~~ | 6 |
| CARGO COMISSIONADO | SIMBOLOGIA | NÍVEL | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| AssistenteTécnico de Juiz de Entrância Final | FG-ATJEF | ~~-~~ | 26 |
| Assessor Técnico em Contabilidade | FG-AI | 1 | |
| Assessor Técnico em Engenharia Civil |
~~-~~ | 1 | |
| Função Gratifcada de Coordenador de Consultoria |
FG-CAI | - | 1 |
| Função Gratifcada de Coordenador de Avaliação |
- | 1 | |
| Função Gratifcada de Assistente de Cálculos Judiciais |
FG-SCP | - | 1 |
| Gerência de Serviço Social | I | 8 | |
| Gerência de Serviço de Psicologia | GFS-2 | II | 9 |
| Gerência de Administração | III | 1 | |
| Gerência de Qualquer Especialidade |
IV | 21 | |
| Função Gratifcada de Pregoeiro e Agente de Contratação |
FG-PAC | - | 3 |
| Função Gratifcada Membro de Equipe de Apoio |
FG-C 2 L |
- | 3 |
| Função Gratifcada 5 |
FG-5 | ~~-~~ | 28 |
| Função Gratifcada 4 |
FG-4 | 18 | |
| Função Gratifcada 3 |
FG-3 | 53 | |
Função Gratifcada 2 |
FG-2 | 32 | |
Função Gratifcada 1 |
FG-1 | 285 | |
Gratifcação de Função Operacional |
GFO-3 | ~~-~~ | 2 |
| Pr | otocolo 170811 |
DECRETO Nº 49.128, DE 14 DE MARÇO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.078.447 , 10 (TRÊS MILHÕES , SETENTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E QUARENTA E
SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.128, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL |
||
|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3277 AGROAMAZONAS | ||
| 20 608 3277 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e 0001 A 1.501.160 3350 2.898.447,10 |
Fauna | |
| TOTAL 2.898.447,10 |
||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.898.447,10 | |
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3264 AMAZONAS SEGURO 06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 0011 P 1.501.160 4490 |
180.000,00 | |
| TOTAL | 180.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 180.000,00 | |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 3.078.447,10 | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| DESPESA | ||
| FISCAL | ||
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | ||
0001 A 1.501.160 9999 |
180.000,00 | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
2.898.447,10 | |
| TOTAL | 3.078.447,10 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.078.447,10 | |
| Protoco | lo 170812 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.083.636 , 10 (DOIS MILHÕES , OITENTA E TRÊS MIL , SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO