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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 15

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024 11

ônus para o órgão de origem, da servidora CARLA MARIA DE SOUZA BRAGA , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.º 103.099-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 170834 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 298/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 00246/2023-PPC/PGE, da Procuradoria do Pessoal Civil, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013323/2023-07, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício cargo de Presidente da Comissão Municipal de Licitação, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO , ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 145.975-9B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

artigo 2.º do Regimento Interno do JARI, aprovado pelo Decreto n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970, combinado com a Resolução n.º 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, CRISTINA FERREIRA LIMA e JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS , para exercerem, respectivamente, as funções de Membro Titular e Membro Suplente da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, na qualidade de Representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2024/2026;

II - RECONDUZIR , a contar de 10 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 870, de 04 de julho de 1969, e do caput e § 1.º do artigo 2.º do Regimento Interno do JARI, aprovado pelo Decreto n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970, combinado com a Resolução n.º 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, SHIRLENE MAIA FARIAS e THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA , para exercerem, respectivamente, as funções de Presidente e Suplente da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2024/2026;

III - RECONDUZIR , a contar de 10 de fevereiro de 2024, termos do artigo 9.º da Lei n.º 870, de 04 de julho de 1969, e da alínea “ b ” e do §1.º do artigo 2.º do Regimento Interno do JARI, aprovado pelo Decreto n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970, combinado com a Resolução n.º 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, LUIZ AUGUSTO LINS AGUIAR e LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA LIMA , para exercerem, respectivamente, as funções de Membro Titular e Membro Suplente da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, na qualidade de Representantes dos Condutores, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio 2024/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 170835 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º, parágrafo único, da Lei Delegada n.º 97, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o pedido do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas, conforme o teor do Ofício n.º 122/2023-CETRAN/ AM, para reconduzir o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 870, de 04 de julho de 1969, e do caput e §1.º do artigo 2.º do Regimento Interno do JARI, aprovado pelo Decreto n.º 1.995, de 07 de dezembro de 1970;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 215/2024-GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente, em exercício, do Departamento Estadual de Trânsito e o que mais consta do Processo n.° 01.03.022201.031561/2023-55, resolve

I - DESIGNAR , a contar de 10 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 870, de 04 de julho de 1969, e da alínea “ a ” e do §1.º do

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 170838 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 519/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o1073/2022-ASSJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.o01.01.011101.010652/2023-98, resolve

AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor IGOR YAHA FELIPE PIRES , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 244.254-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para prestar serviços no Cartório da 2.a Zona Eleitoral - Manaus, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO