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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 14

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 170830 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 132/2023/AM/DITRE/ AM/SEMS/SAA/SE/MS, de 18 de dezembro de 2023, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada na Resposta Técnica n.o 10/2024 do Núcleo Jurídico do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.048548/2023-52, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a contar de 07 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício da Função de Confiança de Habilitações e Prorrogações de Convênios e Congenêres do Estado do Amazonas, na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, o servidor JOÃO PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.461-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 170831 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 043/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 123/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000966/2024-63, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora AKERNA MARQUES CHAGAS CORADO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV.I, Matrícula n.o 171.446-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 170832 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 377/2023-GP da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 00247/2023-PPC da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013982/2023-35, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para continuar exercendo a função de confiança de Procurador- Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAFAEL LINS BERTAZZO , ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.254-0B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 170833 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.o 3141-SECEX/TJAM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 105/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, §2.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011195/2023-59, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo do Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, PJ-DAI, sem

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