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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 35

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024 15

acerca da necessidade da criação e manutenção de sistema de controle interno integrado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como suas; e,

Considerando a Instrução Normativa CGE/AM Nº 001, de 17 de março de 2020 que define diretrizes e institui procedimentos de auditoria da Administração Direta, Indireta e Fundacional para o serviço público estadual e dá outras providências

Resolve:

Art. 1º Implementar a Controladoria Interna da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, respondendo suas ações à Diretoria Executiva, na execução das atividades de Controle Interno, com a função de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Companhia, e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 2º Designar o servidor Francisco Sérgio Costa de Souza , matrícula nº 203.818-8C, CPF nº 136.682.182 - 34, para exercer o cargo de

Controlador Interno. Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Estado da Secretaria de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus, 14 de março de 2024.

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

Protocolo 170438

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 013/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é competência desta Autarquia como órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo promover ações de integridade, conforme preceitua o art. 28 do Decreto Estadual n.º 40.849/2019;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, II da Instrução Normativa n.º 02, de 28 de novembro de 2022, da Controladoria Geral do Estado a qual dispõe que a institucionalização do Código de Conduta é um dos eixos do Programa de Integridade;

3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.

N.º Nome Cargo/ Símbolo Nível A contar de
1 Adriana Corrêa Flores de Assessor III - 13 05.02.2024
Figueiredo AD-3

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 170559

ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2018-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 02/03/2024; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e IMOBIL SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses, de forma a garantir as atividades do CETAM. VALOR: O valor global deste aditivo é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903910; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO n.º 2024NE0000110, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), ficando o saldo remanescente de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) a ser empenhado no decorrer do presente exercício. VIGÊNCIA: 02/03/2024 a 02/08/2024. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000249/2024-06 - CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado.

Manaus/AM, 14 de março de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 170564

RESOLVE

Art. 1º. APROVAR o CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE da Superintendência Estadual de Habitação -SUHAB, na forma do Anexo Único, o qual será disponibilizado, em sua versão digital, no site da Superintendência Estadual de Habitação.

Art. 2º. As regras deste Código devem ser interpretadas de forma a garantir a sua vigência e efetividade.

Art. 3º. O presente Código deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos pela Comissão de Integridade, e submetidas as suas alterações ao Diretor-Presidente.

Art. 4º. As situações omissas ou excepcionais deverão ser submetidas, a princípio, à apreciação da Comissão de Integridade e, após, ao Diretor-Presidente.

Art. 5º. Este Código entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 040/2023, referente à designação de servidores para recebimento de serviços , publicada no D.O.E de 14/09/2023, Edição nº 35.067, pag. 15-16.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , em Manaus/AM, 14 de março de 2024.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 170454

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 170458

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0009/2024-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a edição da Lei n.° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º

PORTARIA Nº 007/2024-SNPH

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.127, de 10 de maio de 2007, CONSIDERANDO a necessidade de recebimento de serviços adquiridos por meio de contratação direta ou procedimentos auxiliares, prevista no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 245, §1º do Decreto Estadual nº 47.133/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para recebimento de serviços da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH:

I- ADRIANA MOREIRA DA SILVA GUSMÃO - Cargo Assessor I - AD-1CPF: 751.951.192-87 - Gestora;

II- JOSÉ BENEDITO MAIA PRIMO - Cargo Agente Aquaviário IV - CPF: 281.699.562- 34 - Fiscal.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO