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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 42

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024

Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 20 de julho de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 24/9724, MARIA DA CONCEICAO LIMA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Conservação - 3° Classe - Nível A, matrícula n° 202.247-8-A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.354,05 (mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª, da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170374

PORTARIA Nº. 285 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2019.3.01866, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, § 1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 01 de fevereiro de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 129866/2019, MARIA GORETTI DO NASCIMENTO FERNANDES, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de professor PF20. LPL-IV - 4° Classe - Referência “A”, matrícula 103.459-6-F, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais, compostos pelo Vencimento Base no valor R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170379

PORTARIA Nº. 250 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05055EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LUIS CARLOS REBOUCAS DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula nº. 106.156-9B do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.210,33 (mil, duzentos e dez reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos) de Gratificação de Risco de vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; acrescido de R$ 1.102,45 (mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus

proventos no valor de R$ 2.475,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais.

Manaus, 16 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170381

PORTARIA Nº. 188 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.04815EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 10 de fevereiro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 155587/2020, ALDEJANE SILVA DOS SANTOS no cargo de Merendeira, 2ª Classe, Referência “B”, Matrícula n° 182.564-0A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 775,22 (setecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 6 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#170383#22#173888/> Protocolo 170383

PORTARIA Nº. 283 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25108EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA VIVIANE FONSECA DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 144.898-6B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170385

PORTARIA Nº. 222 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03413EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO