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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 44

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024

40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JORGE PINHEIRO QUEIROZ, companheiro, benefício de pensão por morte previdenciária, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 11 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Manaus,04 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170409 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170403

PORTARIA Nº. 448 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.O.01260EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES, MARIA DA GRAÇA COSTA DA SILVA, falecida em 08/07/2009, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 101.727-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 511,37 (quinhentos e onze reais e trinta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 511,37 (quinhentos e onze reais e trinta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, já atualizado pelos índices do RGPS de 2010 a 2024 e elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações, seja pago a IVAN COSTA DA SILVA, filho maior invalido, benefício de Pensão Vitalícia no percentual de 100%, a partir de 08/01/2024, conforme Decisão Judicial prolatada nos autos do Processo nº 0400929-40.2024.8.04.0001.

PORTARIA Nº. 427 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.10334EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES, TELMA LUCIA MESQUITA CAVALCANTE, falecido em 01/11/2023, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE 4, REF G, matrícula nº. 001.694-2 C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.518,11 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.534,48 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ADMILSON SABA CAVALCANTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 07 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus-Am, 11 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170405

PORTARIA Nº. 424 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00865EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEAS, ROSA DA SILVA VASCONCELOS, falecida em 08/01/2024, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$2.225,12 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e doze centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 1.899,87 (mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a LUIS GONZAGA VASCONCELOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 07 de março de 2024.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170410

PORTARIA Nº. 457 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11198EXE e 2023.7. 11198EXER1-CONCEDER-Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da FVS, CELIO DA COSTA VIANA, falecido em 02/11/2023, no cargo de Agente de Endemias - Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 208.152-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.277,34 (quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.305,14 (quatro mil, trezentos e cinco reais e quatorze centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA VIANA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 19/12/2031, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.152,57 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. SERGIO RAVIR LIMA VIANA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 05/02/2039, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.152,57 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170407

PORTARIA Nº. 386 / 2024 - PROCESSO Nº . 2024.7.00322EXE E 2024.7.00328EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, ANA MARIA DE SOUZA RABELLO, falecida em 18/11/2023, nos cargos de Professor PF20.LIC-V, 5ª Classe, Referência G, na matricula 013.765-0-C e Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referência H, na matricula 013.765-0-D, cujos somatório dos proventos totalizam o valor de R$ 5.027,57 (cinco mil, vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.105,22 (quatro mil, cento e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a FRANCISCO MOURA RABELLO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,

Manaus-Am, 11 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170414

PORTARIA N ° 377/2024 - COGEP/PROCESSO: 2024.A.01307 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto Consolidado em 29 de julho de 2014, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: PRORROGAR o gozo de férias da titular a Sra. ERLANDIA CARVALHO DA SILVA , coordenadora da COGEP, no período de 15 dias a contar de 01/03 a 15/03/2024, em substituição ao cargo designa o Sr. RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA MENTA , matrícula n° 106.433-9E, Assistente Técnico para exercer, sem prejuízos de suas atribuições, a função de Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO