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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 47

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024 27

PORTARIA Nº. 044/2024 - CPPG/PROPESP/UEA

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.012491/2023-26; CONSIDERANDO a Portaria Nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 29/02/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas, reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Simone Figueiredo Mariano, expedido pela Universidade de La Integração de Las Americas - UNIDA, no Paraguai.

CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 14 de março de 2024.

ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO

Presidente da Câmara de Pes27#173998/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 170493

PORTARIA Nº 043/2024 - CPPG/PROPESP/UEA

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.019788/2023-12; CONSIDERANDO a Portaria Nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 29/02/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas, reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Maria Izabel de Souza Mota, expedido pela Universidade de La Integração de Las Americas - UNIDA, no Paraguai.

CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 14 de março de 2024.

ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO

Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA

Protocolo 170495 RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS

1.PCDP.549987 ALDENIZIA BRAGA BINA. Matrícula e Cargo: Colaboradora. Destino e Período: Manaus/Jutaí/Manaus, 10/03/2024 a 14/03/2024. Objetivo: Fiscalização das obras. 2.PCDP.549986 MAKSSUEL SANTANA NASCIMENTO. Cargo: Colaborador. Destino e Período: Manaus/Jutaí/Manaus, 10/03/2024 a 14/03/2024. Objetivo: Fiscalização das obras. 3.PCDP.550240 JOSE CAMILO RAMOS DE SOUZA. Matrícula e Cargo: 1304852E, Professora. Destino e Período: Parintins/Manaus/ Parintins, 19/05/2024 a 02/06/2024. Objetivo: Ministrar disciplina MGH003. 4.PCDP.550386 MEIRE TEREZINHA SILVA BOTELHO DE OLIVEIRA. Matrícula e Cargo: 0267716E, Professor. Destino e Período: Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus, 16/03/2024 a 19/03/2024. Objetivo: Visita pedagógica. 5.PCDP.550355 ANTONIO ESTANISLAU SANCHES. Matrícula e Cargo: 1348400C, Professor. Destino e Período: Manaus/Coari/Manaus, 08/04/2024 a 10/04/2024. Objetivo: Participar de reunião. 6.PCDP.550488 JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA. Matrícula e Cargo: 0304611F, Professor.

Destino e Período: Tabatinga/Santo Antônio do Içá/Tabatinga, 21/04/2024 a 03/05/2024. Objetivo: Ministrar disciplina filosofia. 7.PCDP.550427 BRUNO GOMES DE OLIVEIRA. Matrícula e Cargo: 2547783A, Professor. Destino e Período: Tabatinga/Santo Antônio do Içá/Tabatinga, 02/05/2024 a 17/05/2024. Objetivo: Ministrar disciplina geologia. 8.PCDP.550423 LAIANY TEIXEIRA COSTA. Matrícula e Cargo: 2662230A, Gerente UEA.7. Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus, 06/05/2024 a 19/05/2024. Objetivo: Ministrar disciplina patologia. 9.PCDP.550500 RONISLCEY PEREIRA SANTOS. Matrícula e Cargo: 2667282A, Professor. Destino e Período: Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus, 06/04/2024 a 04/05/2024. Objetivo: Ministrar disciplina manejo e fertilidade do solo. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 14 de março de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 170567

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 020/2024 - CONSUNIV

Institui Ad Referendum o Programa de Tutoria Bilíngue de Surdos da Universidade do Estado do Amazonas. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar um Programa de Tutoria Bilíngue que vá ao encontro das especificidades da Comunidade Acadêmica Surda da UEA;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Libras como um sistema linguístico de natureza visual-espacial com gramática própria e torna oficial seu uso no país, bem como a obrigatoriedade do poder público em fazer uso e difusão dessa língua;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.191, de 03 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao qual dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos e a garantia de assistência estudantil para acadêmicos surdos nessa modalidade;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, estabelece diretrizes para acessibilidade linguística dos surdos ao longo de todo o processo formativo e a necessidade de atendimento especializado para surdos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2011-CONSUNIV/UEA, que dispõe sobre o Programa de Inclusão e Acessibilidade para Pessoas com Necessidades Especiais da Universidade do Estado do Amazonas-PIAPNE; CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão de Políticas para a Pessoa Surda, por meio da Portaria nº 0432/2020-GR/UEA;

CONSIDERANDO a institucionalização da Coordenação de Políticas para a Pessoa Surda (COPPS), vinculada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD/UEA), por meio da Portaria nº 034/2022-GR/UEA;

CONSIDERANDO a institucionalização da Coordenação de Educação Bilíngue de Surdo, no âmbito do Comitê Gestor das Políticas de Inclusão das Pessoas com Necessidades Específicas, vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (CAC/PROEX/UEA), por meio da Portaria nº 216/2023-GR/UEA. RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Ad Referendum o Programa de Tutoria Bilíngue de Surdos com a finalidade de viabilizar as condições de permanência dos discentes público-alvo da educação bilíngue dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º. O Programa tem como objetivo realizar o acompanhamento dos acadêmicos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas nos procedimentos de orientação acadêmica e/ou administrativa da Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 3º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão do Programa de Tutoria Bilíngue de Surdos da Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 4º. O Programa concederá a Bolsa de Tutoria Bilíngue de Surdos com o objetivo atender às necessidades dos discentes, que trata o art. 2º, nas seguintes atividades acadêmicas:

I. Estudar com o tutorado sob a orientação do docente;

II. Auxiliar o tutorado na realização de matrículas dos cursos de graduação, pós-graduação, em programas de iniciação científica, residência pedagógica, cursos e atividades extensionistas, eventos acadêmicos entre outros;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO