DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024
III. Reforçar ou repassar avisos para o discente tutorado; IV. Auxiliar em produções e edições de vídeos que tornem as atividades acessíveis ao discente tutorado;
V. Apoiar o processo de tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa;
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAMVI. Colaborar com a organização da agenda acadêmica do aluno tutorado entre outras atividades.
Art. 5º. Para participar no Programa de Tutoria Bilíngue de Surdos o interessado deverá submeter-se a inscrição por meio de edital, que estabelecerá as regras e as condições para a concessão da bolsa, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.
Parágrafo único. O discente tutorado poderá indicar um aluno candidato a tutor, preferencialmente, do mesmo curso para passar pelo processo de seleção. Os critérios serão definidos no edital.
Art. 6º. Para participar do processo de seleção para o Programa de Tutoria Bilíngue de Surdos, o pretendente deverá atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Estar devidamente matriculado e frequente em, no mínimo, 03 (três) disciplinas da matriz curricular do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Amazonas, preferencialmente no mesmo curso do aluno tutorado;
II. Não ter realizado trancamento total do semestre;
III. Ter conhecimento básico, intermediário ou avançado de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
IV. Não receber qualquer outra bolsa da UEA, exceto PIBID e Residência Pedagógica;
RESENHA Nº 006/2024-GP/FEPIAM, DE 13/03/2024.O Diretor Presidente da FEPIAM , considerando o Decreto nº 40.691, de 16/05/2019, autoriza o deslocamento e diárias dos servidores:
A) Nome/Cargo: Carlos Alexandre Marques de Oliveira - Diretor Administrativo e Financeiro; Destino/Período: Brasília/DF - Rio De Janeiro/ RJ, 13/03/2024 a 15/03/2024. Obj : Cumprir agenda institucional dos ministérios projeto MCMV INDIGENA, e implantação de projetos sociais, sede do MDS para tratar de projetos de ações prioritárias rurais destinadas a população indígena no estado do Amazonas Fundação Getúlio Vargas para parceria entre FGV e FEPIAM.
B) Nome/Cargo: Joabe Leonam Ramos Campos - Diretor Técnico; Destino/ Período: Rio de Janeiro/RJ, 15/03/2024. Obj: Cumprir agenda institucional no dia 15 de março de 2024 na sede da fundação Getúlio Vargas para assinatura do termo de parceria entre FGV e FEPIAM. Gabinete do Diretor Presidente - FEPIAM .
SINÉSIO ISAQUEDiretor Presidente
Protocolo 170528V. Disponibilidade pessoal e de tempo;
VI. Passar por entrevista com Comissão de Seleção.
Parágrafo único. Para o inciso I, não se aplicará aos casos em que for ofertada apenas uma disciplina pelo curso ou na existência de pré-requisito de disciplina, neste caso, somente se não houver possibilidade de realização de matrícula pelo estudante em mais de uma disciplina, sendo necessário apresentar documento formal da Unidade Acadêmica que justifique a situação da disciplina.
Art. 7º. É dever do discente tutor bilíngue:
I. Assinar Termo de Compromisso com o Programa de Tutoria Bilíngue de Surdos junto à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
II. Enviar mensalmente à Coordenação de Assuntos Comunitários frequência e relatório de atividades mensais;
III. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários para providências de desligamento do programa, se for o caso;
IV. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários quaisquer alterações cadastrais como telefones, endereços residenciais e eletrônicos e alteração de dados bancários;
V. Participar de reuniões e formações oferecidas pela Coordenação de Políticas para a Pessoa Surda e/ou Coordenação de Assuntos Comunitários. Art. 8º. A concessão da bolsa poderá ser suspensa em casos de não cumprimento das responsabilidades assumidas; abandono ou conclusão do curso; cancelamento ou trancamento de matrícula; abandono das funções da tutoria por um período de 10 (dez) dias consecutivos sem justificativa ou; a prática de qualquer ato de indisciplina, garantindo ao tutor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo único. Quando do não cumprimento das obrigações assumidas, o bolsista deverá obrigatoriamente proceder com a devolução de valores percebidos por ocasião do programa, caso contrário, estará sob pena de responsabilidade civil e administrativa, garantido no processo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 9º. A Coordenação de Qualidade das unidades acadêmicas deverá enviar a frequência e o relatório de atividades mensais até o quinto dia útil de cada mês à Coordenação de Políticas para a Pessoa Surda, que analisará às atividades desenvolvidas pelo tutor, e em seguida encaminhará à Coordenação de Assuntos Comunitários.
Art. 10. A Bolsa de Tutoria Bilíngue de Surdos poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, por comunicação escrita ou quando do seu vencimento.
Art. 11. A atuação da tutoria bilíngue de surdos, não poderá ultrapassar a carga horária de 12h semanais.
Art. 12. Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de março de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO 97ª Assembleia Geral ExtraordináriaEstão convocados os acionistas para a 97º AGE a realizar-se às 11h do dia 19/3/2024, na Rua Jonathas Pedrosa, 1937, com a seguinte ordem do dia: a) Destituir e nomear membro do Conselho Fiscal; b) O que ocorrer.
Manaus, 11 de março de 2024.
ALESSANDRO MOREIRA DA SILVAPresidente do Conselho de Administração da PRODAM
Protocolo 170161
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024A Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, por meio do Comitê Permanente de Licitação - CPL, torna público que realizará a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024.
CÓDIGO UASG: 926187.DATA DA SESSÃO: 26 de março de 2024, às 8h30min (horário local) OBJETO: Aquisição de tubos de aço carbono, conforme condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos.
LOCAL: Via sistema do compras governamentais (www.gov.br/compras). O edital e seus anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos sítios eletrônicos www.cigas-am.com.br e www.gov.br/compras. Informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected] ou telefone: (92) 3303-3201.
Manaus, 13 de março de 2024.
ODÍLIO MENDONÇA DA SILVAPresidente do Comitê Permanente de Licitação da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 170566
Protocolo 170217
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO