Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 55

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de março de 2024 35

10. Outras contas a pagar ou provisões
Descrição 2023 2022
Telefonia e Internet 374 -
Aluguéis a pagar 18.000 17.216
18.374 17.216
11. Receitas diferidas
Descrição 2023 2022
Receitas Diferidas 5.025.426 -
5.025.426 -
12. Patrimônio líquido
Descrição
2023 2022
Capital Subscrito do Estado do
Amazonas
15.000.000 9.000.000
Capital Subscrito do CIAMA 1.000.000 1.000.000
(-) Capital a Integralizar do Estado do
Amazonas
- -
(-) Prejuízos Acumulados (8.645.572) (4.108.234)
Resultado do exercício (4.389.277) (4.537.338)
2.965.151 1.354.428
13. Despesas administrativas
Descrição
2023 2022
Despesa com pessoal (4.495.550) (4.391.179)
Aluguéis (71.390) (63.693)
Despesas com Treinamento de
Pessoal
- (3.240)
Despesas com viagens, diárias de
ajuda de custo
(56.365) (52.622)
Despesas com Publicação Diário
Ofcial
(35.951) (48.946)
Outras despesas (315.396) (265.132)
(4.974.652) (4.824.812)
14. Receitas e desp

Descrição
2023 2022
Receitas Financeiras
Rendimentos Aplicações Financeiras 594.267 313.676
Desconto Obtido - -
594.267 313.676
Despesas Financeiras
Despesa Tarifa Bancaria (1.368) (1.353)
IOF (7.524) (1.511)
Juros Pagos e/ou Incorridos - (1)
Contrapartida dos Ajustes de Valor do
Imobilizado
- (23.337)
(8.892) (26.202)
585.375
287.474

15. Seguros- Considerando a natureza de sua atividade, a Companhia não possui a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montante considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros.

Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor Presidente JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS Diretora Administrativa JORGE ARAÚJO DA COSTA Contador – CRC-AM 011800/O-0 PARECER DO CONTROLE INTERNO - UCI/ CADA

Baseado no Relatório de Auditoria independente sobre as Demonstrações Contábeis

Exercício: 2023. Unidade auditada: CADA. Cidade: Manaus DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃO

O presente relatório trata da Prestação de Contas da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA., referente ao exercício de 2023, gestão da Diretoria Executiva, presidida pelo Diretor-Presidente Sr. Acram Salameh Isper Jr, designado pelo Decreto Estadual de 06 de fevereiro de 2020, considerando a autorização concedida ao Poder Executivo pela Lei 5.054, de 27 de dezembro de 2019, para constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos e atendendo ao art. 147, §1º e §2º da Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e de acordo com o Termo de Posse assinado em 02/12/2020. Considerando os elementos que integram as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas relativas ao exercício de 2023 da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos elaborados e sob a responsabilidade do contador, Jorge Araújo da Costa, CRC/AM, registro n° 011800, sob a anuência da Diretora Administrativa, Juliana Maria Melazi Girardi Vargas, e calçada no resultado do Relatório de Auditoria Independente realizado pela BDO RCS Auditores Independentes SS, CRC 2 SP 013846/O-1 – S – AM, essa Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no Parecer do Auditor Independente João Domingos da Rosa, Contador CRC SP 159332/O – T - AM, e conforme opinião constante no Relatório do Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis, exercício 2023.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, o Balanço Patrimonial da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos em 31 de dezembro de 2023, e as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Assim, em atendimento as determinações contidas no inciso III, art. 2º da Resolução N. 03/2016, e fundamentado no Relatório de Auditoria Independente, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria pela regularidade da gestão dos responsáveis da Companhia. Desse modo, o presente parecer pode ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE AM conforme determina a Resolução n°. 03/2016 da Egrégia Corte de Contas.

CAMILLA MORAES DO VALLE

Controladora Interna da CADA

Protocolo 170153

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO