DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
10. Outras contas a pagar ou provisõesManaus, quinta-feira, 14 de março de 2024 35
| Descrição | 2023 | 2022 |
|---|---|---|
| Telefonia e Internet | 374 | - |
| Aluguéis a pagar | 18.000 | 17.216 |
| 18.374 | 17.216 |
| Descrição | 2023 | 2022 |
|---|---|---|
| Receitas Diferidas | 5.025.426 | - |
| 5.025.426 | - | |
| 12. Patrimônio líquido Descrição |
2023 | 2022 |
| Capital Subscrito do Estado do Amazonas |
15.000.000 | 9.000.000 |
| Capital Subscrito do CIAMA | 1.000.000 | 1.000.000 |
| (-) Capital a Integralizar do Estado do Amazonas |
- | - |
| (-) Prejuízos Acumulados | (8.645.572) | (4.108.234) |
| Resultado do exercício | (4.389.277) | (4.537.338) |
| 2.965.151 | 1.354.428 | |
| 13. Despesas administrativas Descrição |
2023 | 2022 |
| Despesa com pessoal | (4.495.550) | (4.391.179) |
| Aluguéis | (71.390) | (63.693) |
| Despesas com Treinamento de Pessoal |
- | (3.240) |
| Despesas com viagens, diárias de ajuda de custo |
(56.365) | (52.622) |
| Despesas com Publicação Diário Ofcial |
(35.951) | (48.946) |
| Outras despesas | (315.396) | (265.132) |
| (4.974.652) | (4.824.812) |
Descrição |
2023 | 2022 |
|---|---|---|
| Receitas Financeiras | ||
| Rendimentos Aplicações Financeiras | 594.267 | 313.676 |
| Desconto Obtido | - | - |
| 594.267 | 313.676 |
| Despesas Financeiras | ||
|---|---|---|
| Despesa Tarifa Bancaria | (1.368) | (1.353) |
| IOF | (7.524) | (1.511) |
| Juros Pagos e/ou Incorridos | - | (1) |
| Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado |
- | (23.337) |
| (8.892) | (26.202) | |
| 585.375 |
287.474 |
15. Seguros- Considerando a natureza de sua atividade, a Companhia não possui a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montante considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros.
Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor Presidente JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS Diretora Administrativa JORGE ARAÚJO DA COSTA Contador – CRC-AM 011800/O-0 PARECER DO CONTROLE INTERNO - UCI/ CADA
Baseado no Relatório de Auditoria independente sobre as Demonstrações Contábeis
Exercício: 2023. Unidade auditada: CADA. Cidade: Manaus DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃOO presente relatório trata da Prestação de Contas da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA., referente ao exercício de 2023, gestão da Diretoria Executiva, presidida pelo Diretor-Presidente Sr. Acram Salameh Isper Jr, designado pelo Decreto Estadual de 06 de fevereiro de 2020, considerando a autorização concedida ao Poder Executivo pela Lei 5.054, de 27 de dezembro de 2019, para constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos e atendendo ao art. 147, §1º e §2º da Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e de acordo com o Termo de Posse assinado em 02/12/2020. Considerando os elementos que integram as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas relativas ao exercício de 2023 da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos elaborados e sob a responsabilidade do contador, Jorge Araújo da Costa, CRC/AM, registro n° 011800, sob a anuência da Diretora Administrativa, Juliana Maria Melazi Girardi Vargas, e calçada no resultado do Relatório de Auditoria Independente realizado pela BDO RCS Auditores Independentes SS, CRC 2 SP 013846/O-1 – S – AM, essa Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no Parecer do Auditor Independente João Domingos da Rosa, Contador CRC SP 159332/O – T - AM, e conforme opinião constante no Relatório do Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis, exercício 2023.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, o Balanço Patrimonial da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos em 31 de dezembro de 2023, e as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Assim, em atendimento as determinações contidas no inciso III, art. 2º da Resolução N. 03/2016, e fundamentado no Relatório de Auditoria Independente, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria pela regularidade da gestão dos responsáveis da Companhia. Desse modo, o presente parecer pode ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE AM conforme determina a Resolução n°. 03/2016 da Egrégia Corte de Contas.
CAMILLA MORAES DO VALLEControladora Interna da CADA
Protocolo 170153
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO