DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.790, DE 21 DE MARÇO DE 2024Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 3
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.837.540/0001-73, com sede na Rua Origenes Bessa, nº 10, Comunidade Novo Reino, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-517, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
LEI N.º 6.793, DE 21 DE MARÇO DE 2024CONFERE o título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Beruri no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica conferido ao Município de Beruri, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual da Pupunha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 171637 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 171635
LEI N.º 6.791, DE 21 DE MARÇO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet , a ser comemorado anualmente, no dia 07 do mês de fevereiro.
Parágrafo único . O Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na internet passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
LEI N.º 6.794, DE 21 DE MARÇO DE 2024DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a farinha de Uarini.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial do Estado do Amazonas a farinha de Uarini.
Parágrafo único. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, sendo este patrimônio cultural imaterial transmitido de geração em geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 171636
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 171638 LEI N.º 6.792, DE 21 DE MARÇO DE 2024INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
DECRETO Nº 49.205, DE 21 DE MARÇO DE 2024ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$512.024 , 56 (QUINHENTOS E DOZE MIL , VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 171639
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO