Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2024 · pág. 7

DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 3

LEI N.º 6.790, DE 21 DE MARÇO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.837.540/0001-73, com sede na Rua Origenes Bessa, nº 10, Comunidade Novo Reino, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-517, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

LEI N.º 6.793, DE 21 DE MARÇO DE 2024

CONFERE o título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Beruri no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido ao Município de Beruri, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual da Pupunha.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 171637 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 171635

LEI N.º 6.791, DE 21 DE MARÇO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet , a ser comemorado anualmente, no dia 07 do mês de fevereiro.

Parágrafo único . O Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na internet passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.

LEI N.º 6.794, DE 21 DE MARÇO DE 2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a farinha de Uarini.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial do Estado do Amazonas a farinha de Uarini.

Parágrafo único. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, sendo este patrimônio cultural imaterial transmitido de geração em geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 171636

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 171638 LEI N.º 6.792, DE 21 DE MARÇO DE 2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

DECRETO Nº 49.205, DE 21 DE MARÇO DE 2024

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$512.024 , 56 (QUINHENTOS E DOZE MIL , VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 171639

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO