DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 49.209, DE 21 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 49.211, DE 21 DE MARÇO DE 2024ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA 3235 AMAZ 08 244 3235 |
DE ONA 2070 - |
S SOCIAL Aprimoram |
ento e Fort | alecimento d | a Gestão do SUAS | ||
| 0001 | A | 2.660.245 | 3390 | 1.711,64 | |||
| 08 243 3235 |
2751 - |
Aprimoram |
ento e Fort |
alecimento n | a Infância e na Adolescência |
||
| 0001 | A | 2.660.245 | 3390 | 6.200,92 | |||
| 0001 | A | 2.660.245 | 3390 | 11.000,00 | |||
| 0001 | A | 2.660.245 | 3390 | 13.780,00 | |||
| 0001 | A | 2.660.245 | 3390 | 49.809,69 | |||
| 0001 | A | 2.660.245 | 3390 | 107.584,88 | |||
| 0001 | A | 2.660.245 | 4490 | 38.514,00 | |||
| TO | TAL | 190.087,13 | 38.514,00 | ||||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 228.601,13 |
Protocolo 171628
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$104.143 , 73 (CENTO E QUATRO MIL , CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.211, DE 21 DE MARÇO DE 2024 DECRETO Nº 49.210, DE 21 DE MARÇO DE 2024ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.874 , 75 (VINTE E NOVE MIL , OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.243 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE |
|||||
| 10 302 3305 2247 - Operaciona |
lização da |
Rede de Aten | ção às Condiçõ | es Crônicas |
|
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 1.885,87 | |||
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 8.006,51 | |||
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 94.251,35 | |||
| TOTAL | 104.143,73 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 104.143,73 | |||
| Protocolo 171630 |
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 49.212, DE 21 DE MARÇO DE 2024ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.210, DE 21 DE MARÇO DE 2024ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 243 3235 2751 - Aprimoramento e Fortalecimento na Infância e na Adolescência 0001 A 2.660.243 3390 29.874,75 TOTAL 29.874,75 TOTAL POR SECRETARIA 29.874,75
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.733.374 , 37 (DOIS MILHÕES , SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 171629
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO