DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2024Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 11
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 103/2024-PRES/SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que solicitou a substituição de policiais militares que prestam assistência àquele Poder;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 272/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa da Polícia Militar do Estado Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001767/2024-72, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 23 de fevereiro de 2024, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar Subtenente QPPM JOSÉ MENEZES BRANDÃO , ID 13757, Matrícula n.o 149.880-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 052/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 675/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001032/2024-49, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, a servidora ROBERTA PRESTES DA SILVA , ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II, Matrículas n.os 163.339-2C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 171657 DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 047/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 716/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000951/2024-03, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, a servidora REBECCA DE OLIVEIRA AMUD , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 259.431-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 171659DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008833-48.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante SÉRGIO LUIZ DA ROCHA FERREIRA o direito à promoção ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01634/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001826/2024-02, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos dos artigos 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso VI, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Tenente PM SÉRGIO LUIZ DA ROCHA FERREIRA (14046) , Matrícula n.º 150.022-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Policia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 171658
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO