DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
46 Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE CARTA CONTRATOESPÉCIE: Carta Contrato n° 001/2024.VIGÊNCIA: 20/02/2024 a 19/02/2025. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e empresa Marques Tecnologia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços internet banda larga, por meio de Dispensa de Licitação na forma Eletrônica - DLE, com base no artigo nº 157 do Decreto Estadual nº 17.133 de 10/03/2023, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais). Valor Mensal: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Nota de Empenho nº 2024NE000071 de 20/02/2024, Elemento de Despesa n° 33904004; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Sávio Soares Marques - Representante Legal da empresa Marques Tecnologia Ltda. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 21 de fevereiro de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 171406
com a manifestação da área técnica às fls. 992 do Processo Nº 01.01.030201.020597/2023-60, bem como, aprovação da Diretoria Técnica às fls. 993.
3. RESSALTO QUE NESTE MOMENTO , tão somente a Indústria Cerâmica poderá ser desembargada, permanecendo embargada a área de extração e depósito de argila.
4. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo da atividade.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 171399RESENHA Nº 029/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Presidente Figueiredo, 22 a 23/03/24, realizar oficinas de leitura na Biblioteca Decreto nº 26.337; 01. Vandete da Rocha Souza , Assistente Técnica, Móvel do IPAAM. 02. Igor Barroso Silva , Gerente, Tapauá-AM, 30/03 a 08/04/24, prestar apoio a vistoria técnica em diversos empreendimentos; Manaus. 20 de Março de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 606/2024 PROCESSO Nº 01.01.030201.002777/2021-07- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 471/2021-GEFA
INTERESSADO (A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO DO MOBILIÁRIO DE MANACAPURU1.ADOTO , em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 576/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 741/2021 - GEFA, na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFIQUE o Autuado na pessoa de seu procurador Sr. FRANCISCO CRUZ DA SILVA, representante sindical, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
4. ENVIO da cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 171397Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 171400
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº. 002/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA : 19/03/2024. PARTES : INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a Empresa Ouro Preto Serviços de Conservação Ltda. OBJETO: Prestação de serviço de limpeza e conservação com jornada de 44h semanais, com fornecimento de materiais, equipamentos e fardamentos necessários à execução dos serviços, os quais serão executados nas instalações do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM Central, no Depósito Benjamin Silva e na Unidade Local de Manaus. VALOR GLOBAL : R$ 549.999,36 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) e valor mensal estimado de R$ 45.833,28 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000170 em 19/03/2024 no valor de R$ 67.222,14 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 19/03/2024 a 19/03/2025 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903702. FUNDAMENTO DO ATO: Art.75, inciso VIII, da nova Lei de licitação nº 14.133 de 01 de abril de 2021, combinado com Art. 157, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. Processo Administrativo: 01.03.018201.004148/ 2024-21-SIGED. Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2024. Gabinete do Diretor
Presidente do IDAM. VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
DECISÃO/IPAAM/P Nº 434/2024 Protocolo 171476PROCESSO Nº 01.01.030201.021469/2023-34- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO TEI-23.10.25-092329W-IPAAM
INTERESSADO (A): AMAZONIA FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA1.ADOTO , a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 403/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, considerando os argumentos jurídicos apresentados e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o desembargo da atividade da empresa AMAZONIA FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA, em consonância
PORTARIA Nº 082 / 2024 -GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora ANA CLÁUDIA GOMES MULLER BRAGA, Matrícula: nº 258.131 - 0A , ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 171448
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO