DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 47
PORTARIA Nº 081/2024-GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora CAROLINE RABELO COELHO , Matrícula: nº 258.013 - 6A , ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Autazes, Novo Airão e Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 171445PORTARIA Nº 083 / 2024 -GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor LUIZ ROCHA MACIEL, Matrícula: nº 241.161 - 0B , ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 171450PORTARIA Nº 085 / 2024 -GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora MÁRIO FRANCISCO CALDAS ONO, Matrícula: nº 157.257 - 1B , ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 171466PORTARIA N ° 087 / 2024 - GP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, RESOLVE: I - ALTERAR A PORTARIA N ° 45 / 2024 , QUE DESIGNA OS SEVIDORES RELACIONADOS ABAIXO , para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO dos contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Instituto De Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável Do Estado Do Amazonas - IDAM:
| Gestor | Fiscal | N° Contrato | Objeto |
|---|---|---|---|
| Rebeca Barbosa Brasil Titular Bianca da Silva dos Santos Suplente |
Contrato nº 001/2021 5º TA LOCATI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA |
Serviço de vigilância e Segurança |
|
| Jeorge Ferreira Freitas |
Rebeca Barbosa Brasil Titular Bianca da Silva dos Santos Suplente |
Contrato nº 003/2023 - Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA |
Serviço de abasteci- mento de água. |
| Rebeca Barbosa Brasil Titular Valdir Souza e Silva Junior Suplente |
Contrato nº 007/2021 - Amazonas Energia |
Fornecimento de energia elétrica |
| Rebeca Barbosa Brasil Titular |
Contrato nº 005/2023 - Manaus Ambiental S.A. |
Serviço de fornecimento de água potável |
|---|---|---|
| Valdir Souza e Silva Junior Suplente |
||
| Rebeca Barbosa Brasil Titular |
Contrato nº 001/2022 4ºTA OCA VIAGENS E TURISMO DA AMZÔNIA LTDA |
Fornecimento de passagens aéreas, terrestres e fuviais. |
| Rodrigo Rocha Viana Suplente |
||
| Rebeca Barbosa Brasil Titular Rodrigo Rocha Viana Suplente |
Contrato nº015/203 - Centro de Integração Empresa e Escola - CIEE |
Serviço de Recrutamento e Seleção de Estagiários para Estudantes de Nível Médio e Superior |
| Rodrigo Rocha Viana Titular Rebeca Barbosa Brasil Suplente |
Contrato nº 07/2020 - Prodam - Proces- samento de Dados Amazonas S.A |
Serviço de Execução de Sistema Prodam - RH. |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive. III - Esta Portaria não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 21 de março de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 171468
PORTARIA N ° 088 / 2024 - GP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. ° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, RESOLVE:
I - ALTERAR AS PORTARIAS N ° 047 / 2023 QUE DESIGNA OS SEVIDORES RELACIONADOS ABAIXO , para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO dos contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Instituto De Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável Do Estado Do Amazonas - IDAM:
| Gestor | Fiscal | N° Contrato | Objeto |
|---|---|---|---|
| Alexandre da | Maria | Contrato nº 01/2024 | Licença de Uso |
| Silva Nazaré | Regina | Prodam - Processamen- | de Sistemas |
da Silva |
to de Dados Amazonas | de Informação | |
| Gomes | S.A | e Gestor de | |
| Meires | Conteúdo Web |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive. III - Esta Portaria não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 21 de março de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 171472
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO