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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2024 · pág. 65

DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 47

PORTARIA Nº 081/2024-GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora CAROLINE RABELO COELHO , Matrícula: nº 258.013 - 6A , ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Autazes, Novo Airão e Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171445

PORTARIA Nº 083 / 2024 -GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor LUIZ ROCHA MACIEL, Matrícula: nº 241.161 - 0B , ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171450

PORTARIA Nº 085 / 2024 -GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora MÁRIO FRANCISCO CALDAS ONO, Matrícula: nº 157.257 - 1B , ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171466

PORTARIA N ° 087 / 2024 - GP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, RESOLVE: I - ALTERAR A PORTARIA N ° 45 / 2024 , QUE DESIGNA OS SEVIDORES RELACIONADOS ABAIXO , para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO dos contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Instituto De Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável Do Estado Do Amazonas - IDAM:

Gestor Fiscal N° Contrato Objeto
Rebeca
Barbosa
Brasil
Titular
Bianca da
Silva dos
Santos
Suplente
Contrato nº 001/2021
5º TA LOCATI
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA
Serviço de vigilância
e Segurança
Jeorge Ferreira
Freitas
Rebeca
Barbosa
Brasil
Titular
Bianca da
Silva dos
Santos
Suplente
Contrato nº 003/2023
- Companhia de
Saneamento do
Amazonas - COSAMA
Serviço de abasteci-
mento de água.
Rebeca
Barbosa
Brasil
Titular
Valdir Souza
e Silva
Junior
Suplente
Contrato nº 007/2021
- Amazonas Energia
Fornecimento de
energia elétrica
Rebeca
Barbosa
Brasil
Titular
Contrato nº 005/2023
- Manaus Ambiental
S.A.
Serviço de
fornecimento de
água potável
Valdir Souza
e Silva
Junior
Suplente
Rebeca
Barbosa
Brasil
Titular
Contrato nº 001/2022
4ºTA OCA VIAGENS
E TURISMO DA
AMZÔNIA LTDA
Fornecimento de
passagens aéreas,
terrestres e fuviais.
Rodrigo
Rocha Viana
Suplente
Rebeca
Barbosa
Brasil
Titular
Rodrigo
Rocha Viana
Suplente
Contrato nº015/203 -
Centro de Integração
Empresa e Escola
- CIEE
Serviço de
Recrutamento
e Seleção de
Estagiários para
Estudantes de Nível
Médio e Superior
Rodrigo
Rocha Viana
Titular
Rebeca
Barbosa
Brasil
Suplente
Contrato nº 07/2020
- Prodam - Proces-
samento de Dados
Amazonas S.A
Serviço de
Execução de
Sistema Prodam
- RH.

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive. III - Esta Portaria não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 21 de março de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171468

PORTARIA N ° 088 / 2024 - GP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. ° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, RESOLVE:

I - ALTERAR AS PORTARIAS N ° 047 / 2023 QUE DESIGNA OS SEVIDORES RELACIONADOS ABAIXO , para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO dos contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Instituto De Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável Do Estado Do Amazonas - IDAM:

Gestor Fiscal N° Contrato Objeto
Alexandre da Maria Contrato nº 01/2024 Licença de Uso
Silva Nazaré Regina Prodam - Processamen-
de Sistemas

da Silva
to de Dados Amazonas de Informação
Gomes S.A e Gestor de
Meires Conteúdo Web

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive. III - Esta Portaria não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 21 de março de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171472

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO