DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
48 Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024
PORTARIA Nº090 / 2024 - GPD / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula nº 265.831-3 A, para atuar como GESTOR e ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula nº 266.795-9A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 011 / 2023 - IDAM , cujo objeto refere-se a Serviço de acesso a rede de internet, constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.007841/2023-15 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 43, do Decreto n° 47.133/2023, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 21 de março de 2024.
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº. 042/2024 - GDP/ARSEPAMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.060 de 27 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a Lei nº. 4.320/94, bem como a Resolução nº. 04 de 16 de março de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
RESOLVE:I - Dar publicidade dos Relatórios Resumidos das Demonstrações Contábeis da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, do ex-Diretor-Presidente João Rufino Júnior referente ao Exercício de 2023;
II - Anexos: 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2024.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA Diretor Administrativo e Financeiro
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 171473 SILVIA GOMES CARMIMChefe de Departamento/Contadora - ARSEPAM
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2023
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário| 011209-AGÊNCIA REGULA 12 - Dezembro de 2023 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA |
DORA DE SERVIÇOS PÚ |
BLICOS DELEGADOS E CONT |
RATADOS DO ESTADO DO AMA |
ZONAS |
|---|---|---|---|---|
| Receitas Orçamentárias | Previsão Inicial(a) | Previsão Atualizada(b) | Receitas Realizadas(c) | Saldo(d=c-b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 1.000.000,00 | 12.173.017,45 | 13.839.560,38 | 1.666.542,93 |
| Receita Patrimonial | 440.000,00 | 1.233.495,21 | 1.140.213,45 | (93.281,76) |
| Receita de Serviços | 560.000,00 | 560.000,00 | 2.319.824,69 | 1.759.824,69 |
| Transferências Correntes | 0,00 | 10.379.522,24 | 10.379.522,24 | 0,00 |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) | 1.000.000,00 | 12.173.017,45 | 13.839.560,38 | 1.666.542,93 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 1.000.000,00 | 12.173.017,45 | 13.839.560,38 | 1.666.542,93 |
| DÉFICIT(VI) | 5.101.000,00 | 7.207.027,51 | 9.720.834,88 | - |
| TOTAL(VII)=(V+VI) | 6.101.000,00 | 19.380.044,96 | 23.560.395,26 | 1.666.542,93 |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic | 0,00 ionais) |
4.229.095,80 | 4.194.174,88 | - |
| Superávit Financeiro | 0,00 | 4.229.095,80 | 4.194.174,88 | - |
| Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2023
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço OrçamentárioUnidade Gestora: 011209-AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS Gestão: 00002 - AUTARQUIA Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2023
| Despesas Orçamentárias | Dot. Inicial(e) | Dot. Atualizada(f) | Desp. Empenhadas(g) | Desp. Liquidadas(h) | Desp. Pagas(i) | Saldo Dot.(j=f-g) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DESPESAS CORRENTES (VIII) | 6.001.000,00 | 23.580.461,76 | 23.531.768,33 | 23.417.447,89 | 23.335.829,00 | 48.693,43 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 5.101.000,00 | 5.144.000,83 | 5.142.616,79 | 5.142.616,79 | 5.060.997,90 | 1.384,04 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 900.000,00 | 18.436.460,93 | 18.389.151,54 | 18.274.831,10 | 18.274.831,10 | 47.309,39 |
| DESPESAS DE CAPITAL (IX) | 100.000,00 | 28.679,00 | 28.626,93 | 28.626,93 | 28.626,93 | 52,07 |
| INVESTIMENTOS | 100.000,00 | 28.679,00 | 28.626,93 | 28.626,93 | 28.626,93 | 52,07 |
| SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) | 6.101.000,00 | 23.609.140,76 | 23.560.395,26 | 23.446.074,82 | 23.364.455,93 | 48.745,50 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) | 6.101.000,00 | 23.609.140,76 | 23.560.395,26 | 23.446.074,82 | 23.364.455,93 | 48.745,50 |
| SUPERÁVIT(XIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| TOTAL(XV)=(XIII+XIV) | 6.101.000,00 | 23.609.140,76 | 23.560.395,26 | 23.446.074,82 | 23.364.455,93 | 48.745,50 |
| RESERVA DO RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO