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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2024 · pág. 14

DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024

ANEXO DO DECRETO Nº 49.220, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUP LEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa
0001
A
1.500.100
3390
2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00
Protoco lo 171654
DECRETO Nº 49.221, DE 22 DE MARÇO DE 2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Envira, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 735/2024/ GP/PME, de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Envira;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 004/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000357/2024-80,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Envira, devido à elevação contínua do Rio Tarauacá e seus afluentes, na Calha do Juruá, ocasionando inundações nas zonas, urbana e rural, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 171655 DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 068693974.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, no sentido de nomear a Requerente CÁSSIA LEANDRA PANTOJA DE SOUZA e, sendo aprovada nas demais fases, deve ser empossada;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04782/2023 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 483/DRH, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21 de dezembro de 2023, que convocou a candidata para entrega de documentos, a Portaria n.º 488/ DRH, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Geral n.º 235, de 26 de dezembro de 2023, e ainda o Boletim Geral n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, que divulgou o resultado da Perícia Médica, reputando-a apta;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.000076/2024-48, resolve

I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, CÁSSIA LEANDRA PANTOJA DE SOUZA , na qualidade de ALUNO 3.º Sargento do Quadro Complementar de Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso III, alínea “ d ” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 171671 DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Oficiais de Saúde;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0737583-55.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, determinando a nomeação da Recorrente THEREZA CRISTYNY MENEZES DA SILVA , para o cargo de 2.º Tenente BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00749/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 0466/2024/DRH/CBMAM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000450/2024-05, resolve I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Oficiais de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, THEREZA CRISTYNY MENEZES DA SILVA , na qualidade de ALUNA OFICIAL do Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO