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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2024 · pág. 43

DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024 23

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM ERRATA

ERRATA DA PORTARIA / IPAAM / P / Nº 022 / 2024 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.185, do dia 18 de março de 2024, Seção II, pág.20.

Referente ao MEMO Nº 051/2024-DT/IPAAM.

Onde se lê: 09821.2018

Leia-se: 0982.2018

Manaus/AM, 21 de março de 2024.

a Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação com Jornada de 44h semanais, com fornecimento de materiais, equipamentos e fardamentos, constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.004148/2024-21 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e OURO PRETO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 43, do Decreto n° 47.133/2023, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 19 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do

Amazonas - IPAAM

Protocolo 171485

RESENHA Nº 031 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Ezio da Silva Lima , motorista, Careiro/Manquiri-AM, 26 a 28/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus. 22 de março de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171582

PORTARIA Nº 084 / 2024 -GDP/IDAM de 20/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora ANA PAULA CARDOSO QUEIROZ DE PAIVA, Matrícula: nº 153.687 - 7C , ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 171586

RESENHA Nº 030 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Jhones Lemos Alves , colaborador, Samuel do Carmo Amaral 22/03/2024, realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos, , motorista, e André Luiz Correa Lobato , Assessor, Iranduba-AM, realizar apoio técnico e transporte a equipe técnica do IPAAM. 02. Mario Jorge da Costa de Oliveira e Marcia Maciel Ramos , colaboradores, Iranduba-AM, 04 a 06/04/24, realizar apoio técnico a equipe do IPAAM. 03. Miriam Barbosa Lima , Katy Thayana de Oliveira Cabral e Leila Macedo da Silva , colaboradoras, Iranduba-AM, 04 a 05/04/24, realizar apoio técnico a equipe do IPAAM. 04. Alvaro Cesar Terço Falcão , motorista, Rio Preto da Eva/Manacapuru-AM, 25 a 30/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 05. Silvio do Nascimento Araújo , motorista, Rio Preto da Eva/Itacoatiara, 25 a 29/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 06. Liliane Martins Itacoatiara/Rio Preto da Eva-AM, 27 a 28/03/24, realizar vistoria, fiscalização Minhos , Analista Ambiental e Isabela Alves de Souza , colaboradora, e apoio técnico em diversos empreendimentos. 07. Natanael Queiroz da Conceição , colaborador, Presidente Figueiredo-AM, 01 a 05/04/24, prestar apoio técnico a equipe do IPAAM; Manaus. 21 de março de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171583

PORTARIA Nº 093 / 2024 -GDP/IDAM de 22/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora JOSÉ MARIA FRADE JÚNIOR, Matrícula: nº 121.647 - 3B , ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171584

PORTARIA Nº 094 / 2024 -GDP/IDAM de 22/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora JOSÉ MARIA FRADE JÚNIOR, Matrícula: nº 121.647 - 3B , ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do <#E.G.B#171587#23#175108/> Amazonas - IPAAM

<#E.G.B#171585#23#175105/>

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 171585 Protocolo 171587 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

PORTARIA Nº091 / 2024 - GPD / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula nº 266.795-9 A, para atuar como GESTOR e REBECA BARBOSA BRASIL DE ALMEIDA - Matrícula nº 265.901-8 B, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 002 / 2024 - IDAM , cujo objeto refere-se

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0010/2024-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere e, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Constituição do Estado do Amazonas,

RESOLVE:

I- Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do CETAM, referentes ao exercício de 2023;

II- 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. MANAUS, 22 DE MARÇO DE 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO