DOEAM 18/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 10 122 0001 2001 - Administra | ção da Unid | ade | ||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 1.133.649,83 | ||
| 3274 VIGIAR-SUS | ||||
| 10 304 3274 2238 - Operaciona |
lização das |
Ações de Vigilância Sanitári | a |
|
| 0001 A 1.600.231 |
3390 | 96.865,78 | ||
| TOTAL | 1.230.515,61 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1.230.515,61 |
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3247 PACTO PELA VIDA | |||||
| 14 242 3247 2607 - Gestão e O 0001 A 1.501.160 |
peracionaliz 3390 |
ação da Polí | tica Estadual de | Atenção à Pessoa com Deficiência 20.052,43 |
|
| TOTAL | 20.052,43 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 20.052,43 |
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3300 MAIS INFRA |
|||||
| 15 451 3300 1276 - Implantação, Ampliaçã | o, Melhoria | e Modernização | de Espaços | e Prédios Públicos | |
| 0001 P 1.501.170 4490 |
1.401.517,28 | ||||
| TOTAL | 1.401.517,28 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.401.517,28 | ||||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 2.726.485,32 | ||||
| Protoco | lo 171275 |
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de EUCLIDES DA SILVA FILHO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 045/2022-PMA/PGE e do Parecer-Chefia n.º 013/2023-PPIF/PGE;
CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.002908/2021-76,
D E C R E T A :Art. 1. ° Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de EUCLIDES DA SILVA FILHO, matriculado sob o n.º 2.693, Livro nº 2-A, fl. 64,
do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, com 436 ha (quatrocentos e trinta e seis hectares), objeto do desmembramento, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.192, Fazenda Santhiago, pertencente a Global Wood Extração de Madeira Ltda., a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 171276
DECRETO Nº 49.181, DE 18 DE MARÇO DE 2024AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de PEDRO DE OLIVEIRA NOBRE JÚNIOR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.° 001/2023-PMA/PGE e do Parecer Chefia n.° 020/2023-PPIF/AM;
CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.001154/2021-37,
D E C R E T A :Art. 1. ° Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de PEDRO DE OLIVEIRA NOBRE JÚNIOR, matriculado sob o n.° 2.644, Livro n.º 2-A, fls. 15, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, com 152 ha (cento e cinquenta e dois hectares), objeto do desmembramento, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.192, Fazenda Santhiago, pertencente a Global Wood Extração de Madeira Ltda., a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 171281
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO