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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2024 · pág. 13

DOEAM 18/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024 9

DECRETO N. ° 49.188 , DE 18 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de ADOLFO GONÇALVES JORCELINO e RAQUELINE EGIDIO DE PAULA NASCENTE JORCELINO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 012/2023-PMA/PGE e do Parecer-Chefia n.º 008/2023-PPIF/PGE;

CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.006310/2022-37,

ALMEIDA DA COSTA, matriculado sob o n.° 2.540, Livro n.º 2, fl. 212, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, com 102,0098 ha (cento e dois hectares e noventa e oito centiares), objeto do desmembramento, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.192, Fazenda Santhiago, pertencente a Global Wood Extração de Madeira Ltda., a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de ADOLFO GONÇALVES JORCELINO e RAQUELINE EGIDIO DE PAULA NASCENTE JORCELINO, matriculado sob o n.° 2.732, Livro n.º 2-A, fl. 103, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, com 1.720 ha (um mil, setecentos e vinte hectares), objeto do desmembramento, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.192, Fazenda Santhiago, pertencente a Global Wood Extração de Madeira Ltda., a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 171288 DECRETO N. ° 49.190, DE 18 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de KMX AGRONEGÓCIOS LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Solicitação n.º 096/2021-PMA/PGE e do Parecer n.° 259/2021-PPIF/PGE;

CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000685/2021-02,

D E C R E T A :

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 171287 DECRETO N. ° 49.189, DE 18 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de GLAUCIA ALMEIDA DA COSTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.° 048/2022-PMA/PGE e do Parecer-Chefia n.º 010/2023-PPIF/PGE;

CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000287/2021-96,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de GLAUCIA

Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de KMX AGRONEGÓCIOS LTDA., matriculado sob o n.° 2.477, Livro n.º 2, fl. 149, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, com 2.023,9800 ha (dois mil e vinte e três hectares e noventa e oito ares), objeto do desmembramento, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.192, Fazenda Santhiago, pertencente a Global Wood Extração de Madeira Ltda., a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 171289

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