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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2024 · pág. 37

DOEAM 18/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024 19

de fornecimento de alimentação preparada (tipo Coffe-Break) a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Valor Mensal: R$ 4.562,50 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000092, de 27/02/2024 no Elemento de Despesa n°33903941; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Welcimara Carvalho Jacintho- Representante Legal do Bar e Restaurante Budega 101. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 02 de março de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

do Credenciamento do Chamamento Público nº 001 / 2024 - SEDURB / SUHAB , conforme a seguinte ordem: 1ª GRB ENGENHARIA LTDA-CNPJ: 18.686.670/0001-79; 2ª IF ENGENHARIA LTDA-CNPJ: 21.921.392/0001-00; e 3ª STAFF CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 08.263.408/0001-68, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular. am.gov.br/documentos/editais).

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 170796

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 170819 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, e da Portaria nº 006/2023 - GS/SEDURB e o DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO a Ata de Aviso do Julgamento do Chamamento Público Nº 001/2024-SEDURB/SUHAB da Comissão Especial de Chamamento Público, datada de 14/03/2024, com resultado publicado no site do Amazonas Meu Lar (https://www. amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais), constante do Processo Administrativo nº 01.01.043101.000008/2024-89-SEDURB/SIGED, relativo Chamamento Público nº 001/2024-SEDURB/SUHAB;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando no credenciamento de empresas no ramo da construção civil para a produção de unidades habitacionais de interesse social em terreno de propriedade do Estado do Amazonas, com recursos do FAR. Programas Minha Casa, Minha Vida e Amazonas Meu Lar;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório;

CONSIDERANDO que o referido procedimento administrativo transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Chamamento Público nº 001 / 2024 - SEDURB / SUHAB , oriundo do processo administrativo n.º 01.01.043101.000008/2024-89 - SIGED/SEDURB, por ter atendido todas as condições do Edital de Chamamento nº 001/2024-SEDURB/SUHAB, conforme a seguinte ordem:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EMPRESAS CLASSIFICADAS
GRB ENGENHARIA LTDA-CNPJ:
18.686.670/0001-79
IF ENGENHARIA LTDA-CNPJ:
21.921.392/0001-00
STAFF CONSTRUÇÕES
LTDA-CNPJ: 08.263.408/0001-68
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRAS-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

DECISÃO/IPAAM/P Nº 593/2024 PROCESSO Nº 01.01.030201.000494/2021-12- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT

INTERESSADO (A): SANDRO ANGELO DINELLI IANNUZZI

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 562/2024, de lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM 14.269 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados. 3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias para prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 170705 DECISÃO/IPAAM/P Nº 569/2024

PROCESSO Nº 01.01.030201.001560/2023-33- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT

INTERESSADO (A): RAIMUNDO RAMOS DOS SANTOS

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA Nº 0433/2024, do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/ AM 13.762, e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 e aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados, nos termos da IN/MMA nº 004/2006, entretanto, deverá cumprir os termos da Notificação nº 594/2023-GCAP para expedição da licença solicitada.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 170837

Protocolo 170809

PORTARIA/IPAAM/P/Nº021/2024-IPAAM.

AVISO DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , informam o resultado

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°102 de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “INSTITUI a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO