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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2024 · pág. 38

DOEAM 18/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024

altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Estadual nº 4.457, de 12 de abril de 2017, que “INSTITUI a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o disposto no § 2º do art. 21 do Decreto Estadual Nº 47.117 de 07/03/2023 que regulamenta o artigo 31 da Lei Estadual nº 4.457, de 12 de abril de 2017 que “institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências”, define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos integrantes do GT-LR/ AM criado por meio da Portaria Nº 068/2023 - IPAAM ;

CONSIDERANDO a continuidade da realização das atividades para se estabelecer e implementar no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, os procedimentos e métodos administrativos previstos na legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO , INTITULADO GT - LR / AM , INSTITUÍDO POR MEIO DA PORTARIA Nº 068 / 2023 - IPAAM , para executar o apoio técnico necessário à implementação, à estruturação e à operacionalização da responsabilidade dos resíduos pós-consumo no Estado do Amazonas, no âmbito das competências do IPAAM, visando atender à legislação vigente, em especial em atendimento às Leis, Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, Estadual nº 4.457 de 12 de abril de 2017, regulamentadas por seus respectivos Decretos, Federal nº 10.936/2022 e Estadual nº 41.863, de 30 de janeiro de 2020, e o Decreto Estadual Nº 47.117 de 07 de março de 2023, conforme abaixo:

Art. 2.º Essa Portaria entra em vigência em sua data de publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 170840 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 022/2024-IPAAM.

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em exercício, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;

Considerando a solicitação contida no MEMO Nº 051/2024-DT/IPAAM. RESOLVE:

I - CONSTITUIR a Equipe Técnica de análise do Estudo de Análise de Risco (EAR) referente ao projeto Amazonbiodiesel /Usina M100 FLEX, localizada na margem direita do rio Puraquequara, município de Manaus/AM, referente ao Processo N. º 09821.2018 em nome de Amazonbiodiesel - Ind. e Com. de Óleos Vegetais da Amazônia Ltda., a ser composta pelos seguintes membros abaixo apresentados:

Coordenação: Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI). Membros:

Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (DT); Rosangela Aguiar Costa - Analista Ambiental - Bióloga (GELI); Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 18 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 005/2024/PROCON/AM

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 10/03/2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de prestação de serviços de execução de sistemas PRODAM-RH; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.039,88 (trinta mil e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.40.03; Nota de Empenho n ° 2024NE0000030 emitida em 27/02/2024, no valor de R$ 5.006,68 (cinco mil e seis reais e sessenta e oito centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/03/2024 a 10/03/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.000024/2024-16 e Processo Administrativo nº 021702.000024/2024-PROCON/AM/ FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 18 de março de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 170779 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor - Presidente do PROCON / AM e Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata Complementar da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº 231/2023-CSC - Processo Nº 01.03.021202.000392/ 2023-39-PROCON;

CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo, e que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do PE Nº 231/2023-CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, para contratação, pelo menor preço global, de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e entrega rápida de documentos e/ou pequenos volumes, através de motociclista profissional (motoboy), para atender as necessidades do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM/FUNDECON, pelo período de 12 (doze) meses;

II - ADJUDICAR a empresa Vieira e Rocha Comércio Atacadista de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 22.646.044/0001-26, vencedora do Único Lote pelo valor global de R$ 87.007,92 (oitenta e sete mil e sete reais e noventa e dois centavos); Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 18 de março de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 170780 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº031/ 2024- GDP/ARSEPAM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS

Protocolo 170842

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO