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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2024 · pág. 10

DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024

DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 094/2024-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.000416/2024-87, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDEMAR GUARLOTE DE CARVALHO , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO MARCOS UCHOA RIBEIRO , para exercer, na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.º 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001052/2024-10, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de dezembro de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN QOAPM ERALDO RUFINO PAULINO , ID 13375, Matrícula n.º 145.516-8B, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169831 DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a informação constante no Ofício n.º 029/2024-GABINETE/CMEAM, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, o qual comunica que o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, anteriormente ocupado por ADIEL CARDOSO BARBOSA, encontra-se em vacância, conforme artigo 54, inciso VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000173/2024-84, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREZA FONSECA DA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA MILITAR, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169834

DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 057/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001182/2024-52, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de março de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.638-0A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169838 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169832 DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 34/2024-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 66/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares constantes do item I deste Decreto;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO