DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024 7
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00023/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002512/2024-07, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, à graduação de Capitão PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|---|
| 27. | ROGÉRIO DA SILVA SANTOS(14756) |
155.213-9 A | 0428227- 07.2024.8.04.0001 |
| 30. | DANIEL FELIPE FRANCO MEDEIROS(22798) |
224.798-4 A | 0432767- 98.2024.8.04.0001 |
| 66. | RAFAEL AUGUSTO SILVA DOS SANTOS(20789) |
219.690-5A | 4014616- 21.2023.8.04.0000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| LENNON MOREIRA BARROSO (16842) | 169.564-9 A | 0432841- 55.2024.8.04.0001 |
| ROGÉRIO ROCHA NEVES (16969) | 170.046-4 A | 0434645- 58.2024.8.04.0001 |
| JOSÉ CRISTOVÃO DE SOUZA VIEIRA (16817) |
169.925-3 A | 0434658- 57.2024.8.04.0001 |
| WALDES DE OLIVEIRA MORAES (17010) |
169.811-7 A | 0440559- 06.2024.8.04.0001 |
| ODÍLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (16915) |
169.998-9 A | 0434663- 79.2024.8.04.0001 |
| MICHEL ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (16903) |
169.798-6 A | 0434669- 86.2024.8.04.0001 |
| TONY HAMILTON DE CASTRO REIS (16996) |
169.832-0 A | 0434655- 05.2024.8.04.0001 |
| ANDERSON COSTA DE MENEZES (16581) |
162.104-1 B | 0434678- 48.2024.8.04.0001 |
| RAYMUNDO BATALHA FERNANDES (16944) |
170.025-1 A | 0434671- 56.2024.8.04.0001 |
| GEAN LOMAS ALVES (16737) | 169.735-8 A | 0432770- 53.2024.8.04.0001 |
| VERALDO AUGUSTO BRAZ (16963) | 169.805-2 A | 0434656- 87.2024.8.04.0001 |
| MOISÉS PAULINO MAIA GOMES DE ALMEIDA PASSOS(16911) |
170.057-0 A | 0434666- 34.2024.8.04.0001 |
| RICARDO BEZERRA CRUZ (16949) | 170.030-8 A | 0432846- 77.2024.8.04.0001 |
| EDUARDO DE LIMA FREIRE (16671) | 169.738-2 A | 0434674- 11.2024.8.04.0001 |
| ADSON ALVES DE LIMA (16555) | 169.634-3 A | 0432764- 46.2024.8.04.0001 |
| EMERSON ROGÉRIO DE SOUZA TRINDADE(16690) |
169.770-6 B | 0432792- 14.2024.8.04.0001 |
| FRANCISCO MAGALHÃES RIBEIRO (16728) |
169.905-9 A | 0432814- 72.2024.8.04.0001 |
| OSWALDO FERNANDES DA SILVA NETO(16918) |
170.000-6 A | 0428221- 97.2024.8.04.0001 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169839
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo especificados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00031/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002446/2024-75, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo especificados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169841
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo especificados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO