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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2024 · pág. 11

DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024 7

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00023/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002512/2024-07, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, à graduação de Capitão PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA PROCESSO
JUDICIAL
27. ROGÉRIO DA SILVA
SANTOS(14756)
155.213-9 A 0428227-
07.2024.8.04.0001
30. DANIEL FELIPE FRANCO
MEDEIROS(22798)
224.798-4 A 0432767-
98.2024.8.04.0001
66. RAFAEL AUGUSTO SILVA
DOS SANTOS(20789)
219.690-5A 4014616-
21.2023.8.04.0000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
NOME MATRÍCULA PROCESSO
JUDICIAL
LENNON MOREIRA BARROSO (16842) 169.564-9 A 0432841-
55.2024.8.04.0001
ROGÉRIO ROCHA NEVES (16969) 170.046-4 A 0434645-
58.2024.8.04.0001
JOSÉ CRISTOVÃO DE SOUZA VIEIRA
(16817)
169.925-3 A 0434658-
57.2024.8.04.0001
WALDES DE OLIVEIRA MORAES
(17010)
169.811-7 A 0440559-
06.2024.8.04.0001
ODÍLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR
(16915)
169.998-9 A 0434663-
79.2024.8.04.0001
MICHEL ALCÂNTARA DE OLIVEIRA
(16903)
169.798-6 A 0434669-
86.2024.8.04.0001
TONY HAMILTON DE CASTRO REIS
(16996)
169.832-0 A 0434655-
05.2024.8.04.0001
ANDERSON COSTA DE MENEZES
(16581)
162.104-1 B 0434678-
48.2024.8.04.0001
RAYMUNDO BATALHA FERNANDES
(16944)
170.025-1 A 0434671-
56.2024.8.04.0001
GEAN LOMAS ALVES (16737) 169.735-8 A 0432770-
53.2024.8.04.0001
VERALDO AUGUSTO BRAZ (16963) 169.805-2 A 0434656-
87.2024.8.04.0001
MOISÉS PAULINO MAIA GOMES DE
ALMEIDA PASSOS(16911)
170.057-0 A 0434666-
34.2024.8.04.0001
RICARDO BEZERRA CRUZ (16949) 170.030-8 A 0432846-
77.2024.8.04.0001
EDUARDO DE LIMA FREIRE (16671) 169.738-2 A 0434674-
11.2024.8.04.0001
ADSON ALVES DE LIMA (16555) 169.634-3 A 0432764-
46.2024.8.04.0001
EMERSON ROGÉRIO DE SOUZA
TRINDADE(16690)
169.770-6 B 0432792-
14.2024.8.04.0001
FRANCISCO MAGALHÃES RIBEIRO
(16728)
169.905-9 A 0432814-
72.2024.8.04.0001
OSWALDO FERNANDES DA SILVA
NETO(16918)
170.000-6 A 0428221-
97.2024.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169839

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo especificados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00031/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002446/2024-75, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo especificados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169841

DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo especificados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO