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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2024 · pág. 12

DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00037/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002521/2024-06, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA PROCESSO
JUDICIAL
FERNANDO NASCIMENTO
COELHO(19939)
174.838-6 B 0432769-
68.2024.8.04.0001
MARCELO FONSECA DE SOUZA
(20060)

204.870-1 A
0432794-
81.2024.8.04.0001
JOSUÉ SILVA TORRES (20018) 204.579-6 A 0434662-
94.2024.8.04.0001
MARIA CRISTALINA SILVA
SANTOS(20326)
184.487-3 B 0434684-
55.2024.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169842
ORD. NOME MATRÍCULA PROCESSO JUDICIAL
8. DIVANILSON DO
NASCIMENTO DE MORAES
(18072)
189.420-0 A 0434682-
85.2024.8.04.0001
10. CÁSSIO SANTOS BORGES
(18055)
189.405-6 A 0434681-
03.2024.8.04.0001
24. RENAN FERREIRA CUNHA
(18203)
189.568-0 A 0428222-
82.2024.8.04.0001
33. JOSÉ DA CRUZ
CAVALCANTE CIPRIANO
(18155)
189.658-0 A 0434659-
42.2024.8.04.0001
37. JANILSON JUNIO DUARTE
DE SOUZA(18133)
189.551-6 A 0432776-
60.2024.8.04.0001
39. EGLESSON CÉSAR DOS
SANTOS COELHO(18079)
189.437-4 A 0434683-
70.2024.8.04.0001
45. ORLANDO DOS SANTOS
TORRES(18190)
189.475-7 A 0428219-
30.2024.8.04.0001
60. RICARDO ALESSANDRO DA
SILVA LIMA(18205)
189.571-0 A 0428224-
52.2024.8.04.0001
64. FERNANDO PEREIRA DE
VASCONCELOS(18096)
189.533-8 A 0432797-
36.2024.8.04.0001
82. PAULO RICARDO
RODRIGUES MELO(18195)
189.472-2 A 0434644-
73.2024.8.04.0001
100. MARCOS GERALDO LIMA
DE MELO(18179)
189.607-5 A 0434664-
64.2024.8.04.0001
119. GISELLY MONTEIRO DA
ROCHA(18245)
189.557-5 A 0432842-
40.2024.8.04.0001
120. ALEXANDRE OLIVEIRA
PEREIRA(18033)
189.637-7 A 0434673-
26.2024.8.04.0001
158. JOABE VASCONCELOS
MAIA(18139)
168.425-6 C 0432840-
70.2024.8.04.0001
170. JEAN ARAÚJO DE SOUZA
(18136)
189.663-6 A 0432844-
10.2024.8.04.0001
172. HIERISA PEIXOTO
ALVARADO(18275)
189.775-6 A 0432838-
03.2024.8.04.0001
173. MARINEY ANDRADE DE
OLIVEIRA(18180)
189.431-5 A 0434665-
49.2024.8.04.0001
175. RICELLI DA SILVA LAVOR
(18207)
189.468-4 A 0434641-
21.2024.8.04.0001
180. VINICIUS CERQUEIRA
PAZOS(18231)
189.395-5 A 0428233-
14.2024.8.04.0001
184. RONNIE PETSON MELO
FERREIRA(18218)
189.461-7 A 0434646-
43.2024.8.04.0001
190. DURVAL AILTON PEDROSO
PEREIRA(18073)
189.419-6 A 0434657-
72.2024.8.04.0001
191. ROBSON MELO FERREIRA
(18211)
189.465-0 A 0434642-
06.2024.8.04.0001
193. WALDENEY LOPES DA
SILVA(18232)
166.183-3 C 0434668-
04.2024.8.04.0001
209. WILIANSMAR SEIXAS DA
SILVA(17597)
180.792-7 A 0428231-
44.2024.8.04.0001
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares constantes do item I deste Decreto;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00034/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os Autores à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002449/2024-09, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO