DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00037/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002521/2024-06, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| FERNANDO NASCIMENTO COELHO(19939) |
174.838-6 B | 0432769- 68.2024.8.04.0001 |
| MARCELO FONSECA DE SOUZA (20060) |
204.870-1 A |
0432794- 81.2024.8.04.0001 |
| JOSUÉ SILVA TORRES (20018) | 204.579-6 A | 0434662- 94.2024.8.04.0001 |
| MARIA CRISTALINA SILVA SANTOS(20326) |
184.487-3 B | 0434684- 55.2024.8.04.0001 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169842| ORD. | NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|---|
| 8. | DIVANILSON DO NASCIMENTO DE MORAES (18072) |
189.420-0 A | 0434682- 85.2024.8.04.0001 |
| 10. | CÁSSIO SANTOS BORGES (18055) |
189.405-6 A | 0434681- 03.2024.8.04.0001 |
| 24. | RENAN FERREIRA CUNHA (18203) |
189.568-0 A | 0428222- 82.2024.8.04.0001 |
| 33. | JOSÉ DA CRUZ CAVALCANTE CIPRIANO (18155) |
189.658-0 A | 0434659- 42.2024.8.04.0001 |
| 37. | JANILSON JUNIO DUARTE DE SOUZA(18133) |
189.551-6 A | 0432776- 60.2024.8.04.0001 |
| 39. | EGLESSON CÉSAR DOS SANTOS COELHO(18079) |
189.437-4 A | 0434683- 70.2024.8.04.0001 |
| 45. | ORLANDO DOS SANTOS TORRES(18190) |
189.475-7 A | 0428219- 30.2024.8.04.0001 |
| 60. | RICARDO ALESSANDRO DA SILVA LIMA(18205) |
189.571-0 A | 0428224- 52.2024.8.04.0001 |
| 64. | FERNANDO PEREIRA DE VASCONCELOS(18096) |
189.533-8 A | 0432797- 36.2024.8.04.0001 |
| 82. | PAULO RICARDO RODRIGUES MELO(18195) |
189.472-2 A | 0434644- 73.2024.8.04.0001 |
| 100. | MARCOS GERALDO LIMA DE MELO(18179) |
189.607-5 A | 0434664- 64.2024.8.04.0001 |
| 119. | GISELLY MONTEIRO DA ROCHA(18245) |
189.557-5 A | 0432842- 40.2024.8.04.0001 |
| 120. | ALEXANDRE OLIVEIRA PEREIRA(18033) |
189.637-7 A | 0434673- 26.2024.8.04.0001 |
| 158. | JOABE VASCONCELOS MAIA(18139) |
168.425-6 C | 0432840- 70.2024.8.04.0001 |
| 170. | JEAN ARAÚJO DE SOUZA (18136) |
189.663-6 A | 0432844- 10.2024.8.04.0001 |
| 172. | HIERISA PEIXOTO ALVARADO(18275) |
189.775-6 A | 0432838- 03.2024.8.04.0001 |
| 173. | MARINEY ANDRADE DE OLIVEIRA(18180) |
189.431-5 A | 0434665- 49.2024.8.04.0001 |
| 175. | RICELLI DA SILVA LAVOR (18207) |
189.468-4 A | 0434641- 21.2024.8.04.0001 |
| 180. | VINICIUS CERQUEIRA PAZOS(18231) |
189.395-5 A | 0428233- 14.2024.8.04.0001 |
| 184. | RONNIE PETSON MELO FERREIRA(18218) |
189.461-7 A | 0434646- 43.2024.8.04.0001 |
| 190. | DURVAL AILTON PEDROSO PEREIRA(18073) |
189.419-6 A | 0434657- 72.2024.8.04.0001 |
| 191. | ROBSON MELO FERREIRA (18211) |
189.465-0 A | 0434642- 06.2024.8.04.0001 |
| 193. | WALDENEY LOPES DA SILVA(18232) |
166.183-3 C | 0434668- 04.2024.8.04.0001 |
| 209. | WILIANSMAR SEIXAS DA SILVA(17597) |
180.792-7 A | 0428231- 44.2024.8.04.0001 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares constantes do item I deste Decreto;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00034/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os Autores à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002449/2024-09, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO