DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MUNICIPALIDADES| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024
Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, subitem 23.5 do edital, Motivada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos da instrução processual e ajuste do Termo de Referêncial, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis : A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado , o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. PUBLIQUE-SE.
Itacoatiara/AM, 26 de fevereiro de 2024
ROSANY SIMÕES CHAVESPresidente da Comissão Geral de Licitação do Município de Itacoatiara - CGLMI
Protocolo 168421 AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃOA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA / AM - CGLMI , torna público aos interessados a SUSPENSÃO , referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 073 / 2023 - CGLMI , cujo objeto é Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Insumos Farmacêuticos do Tipo: Medicamentos, para formação de Ata de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Itacoatiara-AM, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus respectivos anexos. A continuidade da Sessão Pública será no dia 14 / 03 / 2024 às 09h00min (horário local) , na Secretaria Municipal de Educação (Auditório da SEMED) - Av. Parque, Nº 314, Centro, CEP 69100-063, Itacoatiara (AM)
Itacoatiara (AM), 26 de fevereiro de 2024
ROSANY SIMÕES CHAVESPresidente da CGLMI
Protocolo 168423TRABALHO QUE TRANSFORMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO