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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2024 · pág. 13

DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024 9

I - a orientação, pelo Poder Público do Estado do Amazonas, sobre os processos de abertura e fechamento da empresa, propriedade intelectual, regime tributário, fontes públicas e privadas de financiamento, centros de capacitação especializados em Scale Ups , informações sobre contratação público-privada para oferecimento de seu produto às demandas apresentadas na gestão pública, entre outros;

II - o gozo de incentivos tributários estaduais, observando-se a legislação específica; e

III - a capacitação ao empreendedor, para que possa compreender e executar o procedimento de licenciamento de propriedade intelectual inerente ao seu negócio.

Art. 6.º VETADO .

Art. 7.º Caberá, ainda, ao Estado do Amazonas, contratar, em matéria de interesse público, Scale Ups para a solução ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador, inclusive por meio de contratos de impacto social, quando couber.

§ 1.º Findo o contrato a que se refere o caput, sem ter havido o alcance integral ou somente havendo o alcance parcial do resultado almejado, o órgão ou entidade contratante poderá, mediante auditoria técnica e financeira, prorrogar seu prazo de duração ou elaborar relatório final, dando-o por encerrado.

§ 2.º O pagamento decorrente de contratação prevista no caput será efetuado proporcionalmente aos trabalhos executados no projeto, consoante o cronograma físico financeiro aprovado, com a possibilidade de adoção de remunerações adicionais associadas ao alcance de metas de desempenho no projeto.

§ 3.º Para os fins referidos no caput, a Administração Pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitante mais de uma Scale Up com pelo menos um dos objetivos de:

ANEXO DO DECRETO Nº 49.226, DE 27 DE MARÇO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL

11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
E
JUROS E
NCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
04 122 0001
RAM
2001 -
A DE APO
Administra
IO ADMIN
ção da Unid
ISTRATIVO
ade
0001 A 1.501.201 3390 36.267,28
0001 A 1.501.201 3390 102.500,00
0001 A 1.501.201 3390 253.000,00
3301 AMAZ ONA S PRESEN TE
04 125 3301 2330 - Regulação da Qualidad e dos Serviços Públicos Del egados e Contratados do Estado do Amazonas
0011 A 1.501.201 3390 130.000,00
0011 A 1.501.201 3390 251.113,12
0011 A 1.501.201 3390 354.130,00
0011 A 1.501.201 3390 484.624,50
TO TAL 1.611.634,90
TO TAL P OR SECR ETARIA 1.611.634,90

Protocolo 172517

I - desenvolver alternativas para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador; e

II - executar partes de um mesmo objetivo.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ DECRETO Nº 49.227, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000 , 00 (VINTE MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.285 - Recursos Vinculados a Fundos - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 172601 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 49.226, DE 27 DE MARÇO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.227, DE 27 DE MARÇO DE 2024 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.611.634 , 90 (HUM MILHÃO , SEISCENTOS E ONZE MIL , SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2129 - Trabalhando a Liberdade
0001
A
1.759.285
4490
20.000,00
TOTAL 20.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 20.000,00
Protocol o 172518

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO