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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2024 · pág. 60

DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

56 Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, promoveu o 1.º Tenente PM KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA (13444) , Matrícula n.º 148.653-5 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA (13444) , Matrícula n.º 148.653-5 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RENATO NEVES BARRETO (18204) , Matrícula n.º 189.565-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 172650

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0454138-55.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Recorrente RENATO NEVES BARRETO , para determinar a retificação das datas das promoções às graduações de 3.º Sargento PM, 2.º Sargento e 1.º Sargento PM com datas retroativas a 31/12/2016, 31/12/2017 e 31/12/2019, respectivamente, bem como o pagamento de todo retroativo referente à retificação e promoções, respeitada a prescrição quinquenal, reconhecendo ainda a validade da conclusão do curso CHOA/WALTERLER/2022, realizado pelo Recorrente, para todos os fins de direito;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01676/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 341/2024/DPA-4/PMAM , do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003589/2024-02, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM RENATO NEVES BARRETO (18204) , Matrícula n.º 189.565-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM RENATO NEVES BARRETO (18204) , Matrícula n.º 189.565-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM RENATO NEVES BARRETO (18204) , Matrícula n.º 189.565-6 A, à graduação de 2.º

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 172651

<#E.G.B#172652#56#176194>
PROCESSO
: 01.01.028101.009515/2024-94
INTERESSADA : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO ESCOLAR
ASSUNTO
: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES DE
2019/2020 E 2022.
D E S P A C H O

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1263/2024-GS/ SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, de autorização para a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado dos anos 2019/2020 e 2022, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado/2024 ainda não possui resultado final hábil à convocação dos aprovados;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 0832/2024-ASSJUR/SEDUC da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que se manifestou pela possibilidade da prorrogação do Processo Seletivo Simplificado dos anos 2019/2020 e 2022, visando à renovação da contratação temporária, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, de 5.842 (cinco mil oitocentos e quarenta e dois) professores;

CONSIDERANDO que não haverá impacto financeiro na Folha de Pagamento, uma vez que os professores contratados pelos Processos Seletivos Simplificados de 2019/2020 e 2022 já estão em folha de pagamento, devendo estes, com a autorização de prorrogação deferida, continuarem em folha até a substituição total pelo Processo Seletivo Simplificado de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que por intermédio do Parecer n.º 0025/2023 opinou pela possibilidade de prorrogação, por 120 (cento e vinte) dias, dos Processos Seletivos Simplificados de 2019/2020 e 2022;

CONSIDERANDO , ainda, o estabelecido nos artigos 205 da Constituição Federal e 198 da Constituição Estadual, que dispõem que a Educação deve ser considerada como serviço público essencial e contínuo, resolvo

AUTORIZAR , na forma da Lei, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, §1.º da Constituição do Estado e artigo 2.º, X, c/c o artigo 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a prorrogação dos Processos Seletivos Simplificados dos anos de 2019/2020 e 2022 para a renovação da contratação temporária de 5.842 (cinco mil oitocentos e quarenta e dois) professores, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 172652

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO