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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2024 · pág. 148

DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

88 Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024

Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/03/2024 até 21/03/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.003713/2024-85 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de março de 2024.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 172258 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA

PORTARIA Nº 021 / 2024 / GAB / PRES / JUCEA , A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso a informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n°12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, por certificação digital (e- CPF), no sistema de Administração Financeira integrada- AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a instrução normativa n°001/2023, que instituiu acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:

DESIGNAR o Servidor Sr. Eylan Manoel da Silva Lins, que está ocupando o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, matricula n°227.057-9C, CPF n°345.323.582-72 para responder como GESTOR FINANCEIRO da Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 11 de março de 2024. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

fornecimento de Ticket Refeição/Alimentação na forma de cartão eletrônico com chip, para atender às necessidades desta Superintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 2.040.714,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201. PT nº 16.331.0001.2004.0001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33904602, tendo sido emitida em 26/03/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000210, no valor de R$ 156.978,00 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais), restando a empenhar neste exercício o valor de R$ 1.412.802,00 (um milhão quatrocentos e doze mil oitocentos e dois reais) e no exercício vindouro o valor de R$ 470.934,00 (quatrocentos e setenta mil novecentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: 01 / 04 / 2024 a 01 / 04 / 2025. Processo Administrativo nº 01.03.043201.003695/2 024-37-SUHAB.

Manaus, 26 de março de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 172234

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 014/2024 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE: Termo de Contrato de N.º 004/2024. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM / AM e TELEFONICA BRASIL S.A. OBJETO: Serviços de telefonia fixa via PABX na nuvem com plano de voz ilimitado e linha 0800 ilimitado. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, com vigência a partir da assinatura do presente contrato. VALOR GLOBAL: R$ 11.628,00 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 119, no valor de R$ 11.628,00 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 99590/2024-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 27 de março de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 172194

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

Protocolo 172111

PORTARIA Nº 018/2024-GPRES/JUCEA-12/03/2024

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº. 125/2023/GPREV/JUCEA, de 25/10/2023. CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 126/2023-GPRES/ JUCEA-25/10/2023 da servidora DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO, Chefe de Gabinete-AD-I, Matrícula nº 248.090-5 B, exonerada através do decreto de 12 / 03 / 2024 . DESIGNAR em substituição, a servidora LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA , Assessor I - AD-I, Matrícula Nº. 257.927-2 A, do quadro de Comissionado desta Autarquia, para responder como Procurador - Chefe no período de 12 / 03 / 23 a 17 / 4 / 2024 , percebendo todas as vantagens inerentes à função. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 25 de outubro de 2023.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 172162

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATO

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021-SUHAB. PARTES: SUHAB e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 meses, para continuidade da prestação dos serviços de administração, gerenciamento, emissão e

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 579/2024 PROCESSO Nº : 01.01.030201.000615/2022-07- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT - OCORREU A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA EMPRESA GABRIELLA HELEODORA BARONI VENANCIO MARCOLAM INSCRITA SOB O CPF Nº 078.536.446-39 PARA A EMPRESA A. J DE PAIVA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 36.169.295/0001-71

INTERESSADO (A): A. J. DE PAIVA LTDA

1.APROVO as conclusões do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N ° 448 / 2024 , lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2.DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante o Ofício nº 89462/2022-INCRA (fls. 87-88) o qual concluiu por não haver objeção a que o requerente faça uso do imóvel por meio de licenciamento ambiental de plano de manejo florestal sustentável e a Informação Técnica nº 5/2024-CR PORTO VELHO/ICMbio (fls.327-328). Ainda, de acordo com os argumentos jurídicos apresentados Parecer/ IPAAM/PMA/DJ nº 484/2022 (fls. 72-78).

3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO