DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024 89
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de março de 2024.
transportar equipe técnica do IPAAM M. 03. Vivaldo Fernandes de Mourão, motorista, Iranduba-AM, 04/04/24, transportar a equipe técnica do IPAAM; Manaus. 26 de Março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 172178 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 555/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201. 007790/2023-06- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA DESTINAÇÃO FINAL SÓLIDOS - ATERRO DE INERTES.
INTERESSADO (A): R. M DE ALMEIDA1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº. 521 / 2024 , da Assessora Adriana Monteiro de Souza OAB/ AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, considerando os documentos fundiários apresentados e o OFÍCIO Nº 5678 / 2024 / SR(AM)G / SR(AM) / INCRA - INCRA (fl. 275).
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$204.000,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMPORTARIA Nº 098 / 2024 -GDP/IDAM de 26/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor JEAN BARROS FERREIRA , Matrícula: nº 134.440 - 4E , ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no Valor: R$ 8.800 , 00 (Oito mil e oitocentos reais). MUNICÍPIO: Barreirinha, Borba, Itamarati, Manacapuru/ Vila Rica de Caviana, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Tapauá e Urucará /AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 172247PORTARIA N.º 099 / 2024 - GDP / IDAM - QUE DISPÕE sobre a constituição da COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CPTCE no âmbito deste Instituto, bem como, designação dos membros da Comissão e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 70 da CRFB/1988; CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 39 da CEA/1989; e CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º, caput da Lei n.° 2.423/96-TCE/ AM; RESOLVE: I - CONSTITUIR COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CPTCE , para apuração de fatos, identificação de responsáveis e quantificação de danos ao erário, referentes a Omissão ou Não Aprovação de Prestações de Contas decorrentes da realização de despesas com aplicação de Recursos Públicos de Adiantamentos . II - DESIGNAR para compor a COMISSÃO os servidores a seguir nominados: HENDRY ALISSON CARVALHO MARQUES - Matrícula: 266.243-4A ; MÁRCIA EVELYN TAVARES MALCHER - Matrícula: 264.385-5A e VICENTE MARQUES DA SILVA FILHO - Matrícula: 050373- 8D ; III - O mandado dos membros será de 01 (um) ano, sendo possível a recondução por igual período; IV - As atividades dos membros da COMISSÃO não implicarão na percepção de qualquer benefício ou gratificação; e V - DISPOR que a COMISSÃO terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento dos objetivos institucionais, e, ainda, solicitar auxílio técnico jurídico, conforme a necessidade. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM , Manaus, 27 de março de 2024.
VANDERLEI ALVINO ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEDiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 172248
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS| DETALHAMENT | O | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||||||||
| 18.122.0001.2003 | A | 1 | 1.500.100 | 3191 | 0001 | 204.000,00 | 3190 | 0001 204.000,00 |
| TOTAL (R | $) | 204.000,00 | 204.000,00 | |||||
| Protocolo 172176 |
RESENHA Nº 033 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Samuel do Carmo Amaral , motorista, Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, 27 a 28/03/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 02. Ezio da Silva Lima , motorista, Presidente Figueiredo-AM, 01 a 05/04/24,
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 013/2024-PROCON/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade, publicada no DOE Nº 35.172, Portaria nº 007/2024, pag. 7 do Poder Executivo - Seção II de 28 de fevereiro de 2024; RESOLVE:
SUBSTITUIR na referida comissão a servidora CARLA ADÃO MARQUES , matrícula nº 248.027 - 1B , pelo servidor CARLOS MARCOLINO DA SILVA , matrícula nº 196.508 - 5D . CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO