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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2024 · pág. 160

DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

100 Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024

PORTARIA Nº. 544 / 2024 - Processo nº. 2023.A.03599 - A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade- SGQ com vistas a obter a Certificação na norma ISO 9001:2015 e a necessidade da adequação á essa norma na Amazonprev; CONSIDERANDO adequar as normas e procedimentos ao Pró-Gestão RPPS, que foi criado para incentivar os Regimes Próprios a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária de forma a proporcionar maior controle dos seus ativos e passivos, além de conferir mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade; CONSIDERANDO a visão da Instituição em ser um dos cinco melhores Regimes Próprios do Brasil, segundo a Aneprem e Abipem, que são associações com o objetivo de ampliar e promover a interação entre os Regimes Próprios, fortalecendo o desenvolvimento da capacidade administrativa e técnico do órgão; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº. 2023.A.03599 AMAZONPREV. RESOLVEU: 1- DESIGNAR a Sra. Andreza Pinheiro Ribeiro, Assessora I, matrícula nº 266.920-0A, para exercer a função de Representante do Sistema de Gestão da Qualidade e conduzir as ações relativas ao cumprimento das normas contidas na ISO, Pró-Gestão, Aneprem, Abipem e qualquer outra instituição, que visa melhorar a performance deste Regime Próprio; 2- DETERMINAR que a função descrita acima seja exercida sem prejuízo das atividades de Assessora; 3- Esta portaria entra em vigor a contar de 15 de dezembro de 2023.

Manaus/AM, 21 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 22 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 172202

PORTARIA Nº. 426 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.06119EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, ROSINETE DA COSTA GIL CORREA, falecida em 19/06/2023, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G1, matrícula nº. 123454-4 D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.985,45 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.012,02 (três mil, doze reais e dois centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a GERNUBEM GIL CORREA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 21 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 172203

Protocolo 172198

PORTARIA Nº. 160 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03612EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIA MARCIA SILVA DO CARMO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1”, Matrícula nº. 127.831-2E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.124,35 (três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.149,46 (três mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) mensais.

Manaus, 01 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 172201

PORTARIA Nº. 548 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00985EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, ALCENIR BRANDÃO FREITAS, falecido em 14/11/2023, no cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência H, matrícula nº. 027.413-5B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.051,47 (três mil, cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.296,41 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a MARIA DA GLORIA LISBOA FREITAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em

PORTARIA Nº. 549 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01295EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES, MAURA LUIZA SOUZA DA COSTA, falecido em 05/01/2024, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CLASSE C - REFERÊNCIA 3, matrícula nº. 106.135-6-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.589,84 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.118,70 (dois mil, cento e dezoito reais e setenta centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a CARLOS HERNANDO GUIMARAES DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 22 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 172204

PORTARIA Nº. 545 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01297EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, IVO DE SOUZA CUNHA, ocupante do cargo Comissário de Polícia, Classe Única, matrícula nº 171.801-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.076,86 (quatro mil e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4º, da Lei n° 5.437/21; mais R$ 6.188,21 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 20.675,97 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO