DOE 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
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PORTARIA Nº226/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000235/2024-54 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000003/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 25 de janeiro de 2024, através do NUP Nº 10041.000235/2024-54 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 22 de fevereiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD NOME |
Nº DE MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 MARIA VANIGELA BRAGA COELHO |
20231204160407 |
Fortaleza, 18 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº227/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000115/2024-57 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000047/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 15 de janeiro de 2024, através do NUP Nº 10041.000115/2024-57 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 19 de janeiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME Nº DE MATRÍCULA** 1 CAIO BATISTA HOLANDA 20231204104054
Fortaleza, 18 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº228/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000020/2024-33 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000006/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 03 de janeiro de 2024, através do NUP Nº 10041.000020/2024-33 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 22 de fevereiro de 2024, o DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD NOME |
Nº DE MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 FRANCISCO FABIO SOUSA FERREIRA |
20231204174443 |
Fortaleza, 16 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº229/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.000362/2024-53 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 93/2023, através do NUP Nº 10041.002288/2023-29, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 09 (nove) PROFISSIONAIS** de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA E COM DEFICIÊNCIA - (PERÍODO 17/11 A 20/11/2023). CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA E COM DEFICIÊNCIA - (PERÍODO 17/11 A 20/11/2023) Local: Fortaleza/CE Período: 17/11/2023 a 20/11/2023 Carga-Horária: 20h/a
| ORD. | NOME | Nº DE MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1 | ANA JULIA MARQUES DA SILVA | 20231120065230 |
| 2 | CAMILA MARTINS GALVAO | 20231117190519 |
| 3 | CAROLINNE ROCHA MAGGIOTTO | 20231117155203 |
| 4 | MARIA NOELI MARCELINO DE SOUSA | 20231120073052 |
| 5 | MARTHA CAROLINE GONCALVES DE SA COSTA | 20231120072626 |
| 6 | ROMULO EUSTAQUIO ARAUJO DE AGUIAR | 20231120070102 |
| 7 | SILVANA AZEVEDO DE FREITAS SAMPAIO | 20231120071914 |
| 8 | TATIANE FERNANDES PINHEIRO | 20231120070958 |
| 9 | WELIBERTO CAMPELO PACIFICO | 20231120073618 |
Fortaleza, 20 de março de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL