DOE 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
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distritais e municipais.
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2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:
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a. não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo
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único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b. se recusar a ser filmado;
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c. prestar declaração falsa; e/ou
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d. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
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- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos
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habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto
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para as entrevistas.
3.3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br , em data provável de 12 de junho de 2023, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nostermos do Edital de lançamento do concurso nº 01/2022 do SEMACE. 3.4. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recursopor meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br , no prazo de 2(dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
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3.5. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo edital 01/2022-SEMACE.
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3.6. O conteúdo deste Edital também foi publicado no sítio eletrônico da organizadora do Concurso (http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=70),
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em 25 de maio de 2023, após a análise e julgamento dos recursos pertinentes. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | LOCAL | HORÁRIO |
|---|---|---|---|---|
| 1124250 | ALDA VIANA DUARTE | FISCAL AMBIENTAL - FA04 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1150771 | AMANDA DE SOUSA E SILVA | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1157689 | AMANDA LIMA MORAES DOS SANTOS | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1089591 | ANA FLÁVIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE | FISCAL AMBIENTAL - FA03 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1089523 | ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1092137 | ANTONIO ALEX SOUSA VENANCIO | GESTOR AMBIENTAL - GA01 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1107152 | CARLA RICHELY SILVA SARMENTO | FISCAL AMBIENTAL - FA03 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1106494 | CAROLAINE DA SILVA LANDIM CRUZ | FISCAL AMBIENTAL - FA04 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1131062 | DEBORAH CIBELLE DA SILVA LACERDA | FISCAL AMBIENTAL - FA07 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1158123 | EDSON OLIVEIRA DE PAULA | FISCAL AMBIENTAL - FA06 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1096721 | ERNANDY LUIS VASCONCELOS DE LIMA | FISCAL AMBIENTAL - FA06 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1128998 | FELIPE DE ALMEIDA RODRIGUES | FISCAL AMBIENTAL - FA01 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1147828 | FERNANDO SIMÕES DE ALMEIDA | GESTOR AMBIENTAL - GA01 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1108565 | FRANCISCO GUEDES CAVALCANTE | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1151281 | GABRIEL CARDOSO NEVES | FISCAL AMBIENTAL - FA08 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1151168 | ISAIAS FARIAS DA CÂMARA | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1107448 | JOÃO SÉRGIO QUEIROZ DE LIMA | FISCAL AMBIENTAL - FA06 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1096631 | JOSÉ BRENNO CARNEIRO DE LIMA | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1092681 | JOSÉ DE NAZARENO FERREIRA DOS SANTOS | GESTOR AMBIENTAL - GA01 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1115949 | LEIDIAN ARAGAO TORRES | FISCAL AMBIENTAL - FA04 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1091619 | LUCAS PAULO PINHEIRO | FISCAL AMBIENTAL - FA04 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1091905 | MARIANA PAULINIA BENTO PEREIRA | GESTOR AMBIENTAL - GA01 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1089487 | MARJORIE MARQUES RODRIGUES | FISCAL AMBIENTAL - FA04 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1103413 | MORGANA PINTO MEDEIROS | FISCAL AMBIENTAL - FA06 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1128118 | NATALIA VIEIRA DA SILVA | GESTOR AMBIENTAL - GA01 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1118724 | NAYARA ALEXANDRE ALVES | FISCAL AMBIENTAL - FA06 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1091751 | REBECA MENDES FEITOZA | FISCAL AMBIENTAL - FA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1106031 | RUAN SÁVIO DO NASCIMENTO | FISCAL AMBIENTAL - FA04 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1127592 | SERGIO HELANO BARBOSA CAPISTRANO | FISCAL AMBIENTAL - FA07 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1130806 | SIDNEY SILLAS SILVA ARAUJO | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1090859 | VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1127333 | YANNA CAMILA VIEIRA ROQUE | GESTOR AMBIENTAL - GA02 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
| 1091082 | YASMIM VIEIRA FREITAS | FISCAL AMBIENTAL - FA07 | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h00min |
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº33/2021 PROCESSO N°02001.006683/2015-19 UNIDADE GESTORA: SERAD/DILIC
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA . DELEGATÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a delegação da execução do licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica Pecém II , localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará, com potência instalada de 365 MW e de ciclo combinado a carvão mineral e da Linha de Transmissão LT 230kV, circuito simples, com extensão de 2 km, que interliga a subestação da UTE à subestação Pecém II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, inciso III, alínea b, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 (dez) anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse