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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2024 · pág. 32

DOE 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024

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  1. Conduzir auditorias nos Sistemas de Informações da EGPCE, conforme estabelecido em regulamento.

Art. 17 Banco de Dados e Sistemas de Informações:

1.Promover a modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que possibilite a disponibilização de informações estratégicas para a tomada de decisão. 2. Garantir a segurança dos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas e promover fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos colaboradores obter as informações online.

GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E CLIMA ORGANIZACIONAL

Art. 18 Promover a gestão do clima organizacional e valorizar a qualidade de vida no trabalho, considerando o colaborador de forma sistêmica e integral. Art. 19 Promoção do Bem-Estar e Desenvolvimento Organizacional:

  1. Desenvolver ações que promovam qualidade de vida, saúde física, social, mental, cultural e organizacional;

  2. Realizar atendimentos individuais e de equipe, consultorias, pesquisas e avaliações com o objetivo de obter diagnósticos para subsidiar as ações do Programa de saúde e Qualidade de Vida;

  3. Realizar atividades voltadas para a melhoria de clima e de bem-estar de suas equipes, por iniciativa própria, bem como por contratação e parceria com outras instituições privadas e públicas;

  4. Estimular a participação de seus colaboradores nos programas e iniciativas do PSQV;

  5. Promover atividades de Laboratório Social e de Resiliência, visando ampliar a troca de experiências, incentivar o conhecimento e a ajuda mútua entre seus participantes em relação a questões de saúde mental e emocional dos servidores;

  6. Realizar pesquisas de clima junto aos seus colaboradores, divulgando os resultados e as ações empreendidas;

  7. Valorizar o colaborador e reconhecer a sua importância como ativo essencial para o sucesso da instituição, promovendo equidade com pessoas portadoras de deficiência e prestando auxílio a mulheres em vulnerabilidade;

  8. Incentivar as iniciativas de higiene e segurança que devem estar alinhadas com o Programa de Saúde e Qualidade de Vida (PSQV) da EGPCE;

  9. Estabelecer por meio de ato específico, se necessário, as diretrizes e ações referentes à Higiene e Segurança no Trabalho;

  10. Realizar pesquisa interna abordando temas relacionados à gestão de riscos, aspectos de higiene e segurança no trabalho dentre outras questões de saúde pública.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E CIDADANIA

Art. 20 Aprimorar permanentemente as relações sociais e profissionais, das condições e da organização do trabalho, da responsabilidade socioambiental, das práticas de reconhecimento, visando à promoção do bem-estar das pessoas no âmbito da organização e do meio ambiente e na preocupação com a saúde física, emocional e psíquica dos servidores e colaboradores da EGPCE.

Art. 21 Agenda A3P e Desenvolvimento Sustentável:

  1. Seguir uma agenda eco sustentável, buscando obter eficiência na atividade pública, com ações relacionadas à conservação da natureza, redução de uso de papel e de agentes poluentes e realizar ações de coleta seletiva e de reciclagem;

  2. Firmar convênios e termos de acordos com instituições públicas e privadas na realização de projetos e ações de responsabilidade ambiental para cumprimento da Agenda A3P;

  3. Realizar cursos e eventos que abordem a temática ecológica de desenvolvimento sustentável, contribuindo para a conscientização dos cidadãos;

  4. Promover Campanhas educativas de público interno e externo, que fortaleçam a consciência cidadã na preservação do planeta para as gerações futuras;

  5. Gerir seus recursos naturais e materiais com o zelo pela coisa pública, visando a otimização de seus recursos, a redução de gastos e evitar o desperdício, com a adoção de medidas de monitoramento de custos;

  6. Firmar contratos com empresas e parcerias com outros órgãos ou instituições, preferencialmente validadas por selo ou que atendam a critérios de desenvolvimento sustentável;

  7. Ajudar e incentivar através de seus colaboradores a divulgar ou promover campanhas de desenvolvimento do meio ambiente, assim como sua proteção e preservação;

  8. Seguir através do programa A3P do Ministério do Meio Ambiente, uma agenda sustentável buscando obter eficiência na atividade pública, enquanto promove a preservação do meio ambiente, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Agenda, para proteger a natureza e viabilizar a redução de custos; 10. Incentivar e promover campanhas sustentáveis de meio ambiente a fim de promover o bem-estar social. Art. 22 Responsabilidade Social:

  1. Incentivar e promover campanhas sustentáveis de meio ambiente a fim de promover a preservação dos recursos naturais e o bem-estar social. RELAÇÕES TRABALHISTAS

Art. 23 Respeitar os normativos legais vigentes, as conveniências e interesses da Administração Pública, promovendo o diálogo e buscando a participação ativa dos colaboradores em programas e projetos relacionados a direitos e deveres e respeito à diversidade.

1.Conduzir campanhas contra qualquer tipo de assédio ou descriminação, mobilizando seus colaboradores para a proteção de pessoas em vulnerabilidade, bem como informando dos direitos e obrigações trabalhistas;

  1. Viabilizar permanentemente, através de atitudes éticas e transparentes, um canal de relacionamento com os colaboradores, buscando sempre exaurir todos os meios aceitáveis para soluções negociadas.

APOSENTADORIA

Art. 24 Implementar um programa de preparação para a aposentadoria, abrangendo ações como reconhecimento, entrevistas de saída, aconselhamento profissional e plano de desenvolvimento individual.

Parágrafo único. Realizar em conjunto com a SEPLAG/COPAI ações de preparação para a aposentadoria, dentre estas o curso PIPA. CAPÍTULO III VIGÊNCIA, VALIDADE E REVISÃO Art. 25 A presente Política passa a vigorar a partir da data de sua publicação, sendo válida por tempo indeterminado.

Art. 26 Sempre que necessário, esta Política poderá ser revisada para refletir o cenário atualizado, sendo válido sempre o documento mais recentemente publicado.

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº012/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo pelo art.68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária ANA CAROLLINE FERREIRA GOMES , a partir de 01 de fevereiro de 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 058/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de setembro de 2023. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.

José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº013/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO à ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um ano a partir de 27 de março de 2024.INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.

José Olavo Peixoto Filho

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.