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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/03/2024 · pág. 14

DOE 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024

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a proteção social, o acesso e a garantia de direitos, por meio da planificação articulada e colaborativa com a União e Municípios, de acordo com estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). CONSIDERANDO ser o PPAS – 2024 a 2027, uma das principais premissas norteadoras e constituir-se como uma peça de planejamento objetiva em suas propostas e, acima de tudo, factível em sua implementação, tornando-se uma referência de gestão social, capaz não só de fortalecer as práticas de planejamento na rede SUAS, como de internalizar mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas e direitos, contribuindo, assim, para criação de um novo paradigma e uma mudança de cultura. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – O Plano Plurianual de Assistência Social – PPAS – 2024 a 2027 de execução da Secretaria da Proteção Social – SPS no estado do Ceará. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.

Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº002/2024.

PACTUA A SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CONSTANTES NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIA PARA OS 5 MUNICÍPIOS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A superação das dificuldades identificadas na gestão orçamentária e financeira constantes nos Planos de Providência para os 5 municípios, elencados a seguir: I. Acaraú; II. Alto Santo; III. Pereiro; IV.Senador Pompeu; e V.Reriutaba. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº003/2024.

PACTUA A EXECUÇÃO OS PLANOS DE APOIO DO ESTADO PARA 5 MUNICÍPIOS QUE SUPERARAM AS DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024.RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A execução dos Planos de Apoio do Estado que contribuíram com a superação das dificuldades na gestão orçamentária financeira do Sistema Único de Assistência Social de 5 municípios. Art. 2º. Os Planos de Apoio Estadual foram destinados aos seguintes aos municípios:

I. Acaraú;

II. Alto Santo; III. Pereiro; IV. Senador Pompeu; e V. Reriutaba. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº004/2024.

PACTUA O ADITAMENTO DE PRAZO DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES AOS SALDOS ACUMULADOS DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:

Art 1º – O aditamento de prazo por 6 meses dos Planos de Providências referentes aos saldos acumulados dos recursos do cofinanciamento estadual dos 4 municípios discriminados a seguir:

I. Milagres;

II.Morrinhos; III.Tarrafas; e IV. Varjota. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.

Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº005/2024.

PACTUA PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES CONTIDAS NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS OU ADITAMENTO DE PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024.RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. Pactua o prazo de 30 dias para o encaminhamento da documentação comprobatória de superação das dificuldades contidas nos planos de providências ou aditamento de prazo dos respectivos municípios:

I. Barroquinha;

II. Moraújo; e

III. Uruoca.