DOE 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 83
Parágrafo único. O prazo de 30 dias é contado a partir do dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº006/2024.
PACTUA AS PRIORIDADES DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. As prioridades do assessoramento técnico à gestão municipal da política de assistência social a ser realizado pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social – da Secretária da Proteção Social em 2024 relacionadas a seguir:
I. Gestão Municipal com vigilância socioassistencial constituído formalmente;
II. Gestão Orçamentária e Financeira;
III. Processo de transição da Gestão Municipal da Política de Assistência Social; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº007/2024.
PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2023.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O prazo de envio do Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano de 2023 até o dia 30 de abril de 2024.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº08/2024.
PACTUA AS ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIB-CE – 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
1º – O Calendário Anual de Reuniões da CIB-CE – 2024 com as seguintes alterações:
| MÊS | DATA | HORÁRIO | DIA DA SEMANA |
|---|---|---|---|
| Janeiro | - | - | - |
| Fevereiro | 23 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Março | - | - | - |
| Abril | 12 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Maio | 24 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Junho | 28 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Julho | 26 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Agosto | 30 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Setembro | 27 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Outubro | 25 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Novembro | 22 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Dezembro | 13 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº086/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº086/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ALAN DAMASCENO DA SILVA SOCIOEDUCADOR 3002080-4 V SOBRAL-CE UBAJARA-CE 16/02/2024 0,5 61,33 30.67