Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2024 · pág. 74

DOE 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024

190

aparelhos de ar condicionado, com fornecimento e reposição das peças necessárias, conforme previsto no contrato; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, passando os valores mensais de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para R$ 1.097,35(hum mil, noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), em razão do reajuste pelo IPCA (4,51% de FEV/23 a JAN/24) ficando o valor anual de R$ 13.168,26 (treze mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 25.768,26 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos). XI – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 23 de março de 2024 e término em 22 de março de 2025; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado, não modificadas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 08 março de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Antonia Keila Pinheiro Nobre – Responsável da empresa contratada.

Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01818068/2023 – VIPROC, 46072.001114/2023-29 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wilton Pereira Cabral, CPF nº 46617060300, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia M, matrícula nº 138096-1-5, com óbito em 27/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.280,66 (três mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RITA ROSA DE OLIVEIRA COMPANHEIRA 99550652300 3.280,66 (Temporário por 20 anos) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.000762/2024-42 – SUITE, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO da servidora ALAÍSE AZEVEDO RODRIGUES MOTA , Agente de Administração, matrícula nº401838-1-7, lotada na Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Educação e Desenvolvimento, nível CJ-2, na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, formalizada pelo Ato Governamental datado de 12/07/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 14/07/2023, a partir de 26/01/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


3º ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2021 IG Nº1306433

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente José Valdeci Rebouças, RESOLVEM firmar o presente Termo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo NUP: 47001.001879/2024-46. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a renovação do Contrato n°040/2021 , o qual tem como objeto a prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 29 de abril de 2024 e término em 28 de abril de 2025. VALOR: Para a execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor anual de R$565.103,83 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e três reais e oitenta e três centavos). As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 06 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e José Valdeci Rebouças - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°06/2022 IG Nº1306769

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022) e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.002380/2024-56. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº06/2022 , o qual tem como objeto a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem Bolsista – Ação de Qualificação Profissional – Lote 04, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de julho de 2024. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA