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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2024 · pág. 69

DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024

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convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 2.2. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 2.2.1. Os candidatos deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada na forma de telemedicina, munidos (i) de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, atestando o nome da deficiência, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código. 2.2.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. 2.2.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 2.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação; c) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nos subitens 6.2.10 e seguintes do Edital Nº 001/2022–SEMACE; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam o subitem 2.3 deste edital;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) o candidato deverá manter-se logado até a finalização do procedimento, sob pena de eliminação do concurso. 2.4. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo. 2.5. O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na avaliação biopsicossocial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.6. Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas no concurso público, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. 2.7. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação biopsicossocial, nos moldes deste Edital, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.9. A Avaliação Biopsicossocial será regida, também, pelo Edital Nº 001/2022–SEMACE e alterações.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 3.1. A Avaliação Biopsicossocial será realizada na forma telemedicina, através do aplicativo ZoomMeetings (https://zoom.us/), o qual poderá ser baixado gratuitamente através de diversas plataformas (smartphone, tablet ou computador), tais como:

a) navegador da Web (Computador): https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe

b) celular Android (Google Play): https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings

c) celular Iphone (App Store): https://itunes.apple.com/us/app/id546505307

a) um computador com webcam e microfone; ou

b) um celular com o aplicativo instalado.

3.3. Todas as avaliações serão realizadas via Zoom Meetings (https://us02web.zoom.us/j/88431836143?pwd=MzdKZ0N1VzcrWEN4dU1xc09xSVFJUT09 ), conforme os horários definidos no Anexo Único deste Edital. 3.4. É facultado ao candidato a realização do cadastro no site do aplicativo, contudo é obrigatório que o candidato baixe e instale o aplicativo na plataforma de sua escolha, acessível para uso (smartphone, tablet ou computador) no momento da Avaliação. a) Os links das Avaliações serão enviados por e-mail pelo IDECAN com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de realização. Para participação, o candidato deverá acessar esse link, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora prevista no Anexo Único, entrar na “sala de espera” e acompanhar atentamente o seu início. O candidato deverá, ainda, acessar esse link para participação através do aparelho onde está instalou o aplicativo Zoom Meetings (smartphone, tablet ou computador). 3.5. A frequência de cada candidato será computada após a realização da sua Avaliação por telemedicina, não sendo válido como presença o simples ingresso na sala de espera. 3.6. Ao candidato que comparecer telepresencialmente à Avaliação Biopsicossocial e ingressar na sala de espera, deverá aguardar até a sua chamada, não sendo facultada a sua saída após o seu ingresso, sob pena de eliminação.

3.7. A Avaliação Biopsicossocial deverá ser realizada com a câmera na posição paisagem (na horizontal), emlocal com boa iluminação, com fundo branco ou de cor clara/neutra e em um ambiente silencioso, de forma a facilitar a comunicação, se possível, com o uso de fones de ouvido (onde você pode ouvir e falar), pois estes diminuem os ruídos externos e melhoram o som. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.2 O IDECAN e a SEMACE não se responsabilizarão por descontinuidade de conexão durante a Avaliação Biopsicossocial, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do candidato, por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em que não sejam comprovados qualquer gerência ou participação da organizadora.

4.3 Durante a videoconferência, em havendo descontinuidade de conexão conforme subitem 4.2, serão realizadas 3 (três) tentativas de restabelecimento de conexão com o candidato. Contudo, após as 3 (três) tentativas, não se restabelecendo a conexão com o candidato, a Avaliação Biopsicossocial do mesmo será descontinuada e o candidato será dado como ausente.

Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024.

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Carlos Alberto Mendes Júnior

SUPERINTENDENTE