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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2024 · pág. 62

DOE 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024

62

Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 777/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº94/2024

PROCESSO NUP Nº08012.006400/2024-87

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS LTDA , inscrito no CNPJ n.º 01.148.421/0001-27, situado na Avenida José Arimathea Monte e Silva, n° 686, Campo dos Velhos, Sobral/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS LTDA, referente ao Contrato n.º 49/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 754/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº95/2024

PROCESSO NUP Nº08012.006372/2024-06

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PALMA LTDA – FILIAL MUCAMBO , inscrito no CNPJ n.º 11.249.538/0002-31, situado na Rua Prefeito Gerardo Azevedo, n° 465, Centro, Mucambo/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PALMA LTDA – FILIAL MUCAMBO, referente ao Contrato n.º 311/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 757/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº96/2024

PROCESSO Nº08012.006410/2024-12

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA , inscrito no CNPJ n.º 15.415.432/0001-30, situado a Rua Minas Gerais, n° 437 – Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, referente ao Contrato n.º 134/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 755/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/ CE, 26 de fevereiro de 2024.

Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº97/2024

PROCESSO Nº08012.006355/2024-61

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA , inscrito no CNPJ n.º 08.081.204/0001-06, situado na Avenida General Osório de Paiva, n° 3349 B, Vila Peri, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA, referente ao Contrato n.º 195/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 759/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.

Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO