DOE 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº83/2024 PROCESSO Nº08012.006407/2024-07
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORAL LTDA – FILIAL VARJOTA , inscrito no CNPJ n.º 11.911.911/0002-78, situado a Rua Modesto Mendonça, n° 750 – Centro, Varjota/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORAL LTDA – FILIAL VARJOTA, referente ao Contrato n.º 169/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 695/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº89/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006373/2024-42
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCESA DO NORTE LTDA – FILIAL SOBRAL , inscrito no CNPJ n.º 10.411.324/000257, situado na rua Antonio Rufno Rodrigues, n° 56, Campo de Aviação, Cariré/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCESA DO NORTE LTDA – FILIAL SOBRAL, referente ao Contrato n.º 322/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 758/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00 .70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº90/2024
PROCESSO NUP Nº08012.007048/2024-05
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE NOVO ORIENTE LTDA , inscrito no CNPJ n.º 15.805.163/0001-19, situado na Avenida Dr. Jose Maria Fernandes Leitão, n° 445, Trecho Tauá, Novo Oriente/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE NOVO ORIENTE LTDA, referente ao Contrato n.º 440/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.910,00 (um mil, novecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 778/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.12.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº91/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006408/2024-43
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CATEGORIA AB MATRIZ EIRELI , inscrito no CNPJ n.º 15.440.064/000180, situado na Rua Cel. Alexandrino, n° 298, Centro, Aracati/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CATEGORIA AB MATRIZ EIRELI, referente ao Contrato n.º 357/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prátca de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 753/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.04.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº92/2024
PROCESSO NUP Nº08012.007047/2024-52
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONQUISTA LTDA , inscrito no CNPJ n.º 14.745.462/0001-42, situado na Avenida Dr. Jose Arimatheia Monte e Silva, n° 796, Campos dos Velhos, Sobral/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONQUISTA LTDA, referente ao Contrato n.º 57/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de