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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 20

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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TABELA 2 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA

TIPO DENOMINAÇÃO ALTURA(H)
I Edificação Térrea Um pavimento
II Edificação Baixa H ≤ 6,00 m
III Edificação de Baixa-Média Altura 6,00 m < H ≤ 12,00 m
IV Edificação de Média Altura 12,00 m < H ≤ 23,00 m
V Edificação Medianamente Alta 23,00 m < H ≤ 30,00 m
VI Edificação Alta Acima de 30,00 m

NOTAS GENÉRICAS:

a – Para implementação das instalações de segurança contra incêndio e pânico nas edificações que tiverem saídas para mais de uma via pública, em níveis diferentes, prevalecerá a de maior altura; ÁREA A SER DESCONSIDERADA NA MENSURAÇÃO DA ALTURA DA EDIFICAÇÃO:

I – Os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana; II – Pavimentos superiores destinados, exclusivamente, a áticos, casas de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados; III – Mezaninos cuja área não ultrapasse a 1/3 (um terço) da área do pavimento onde se situa e possuam área inferior a 250 m²;

IV – O pavimento superior da unidade “duplex” do último piso da edificação.

TABELA 3

CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO

RISCO CARGA DE INCÊNDIO MJ/M²(CI)
Baixo CI ≤ 300MJ/m²
Médio 300 < CI ≤ 1.200MJ/m²
Alto CI > 1.200MJ/m²

TABELA 4 ÁREA NÃO COMPUTADA DA EDIFICAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

TABELA 5

EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA MENOR OU IGUAL A 750 m2 E ATÉ 3 PAVIMENTOS

MEDIDAS DE SEGURANÇA
A D E F H L
CONTRA INCÊNDIO E , , B C I E

PÂNICO
E G F1, F2, F3, F4, F5, F7, F8
E F10, F11
F9 F6 H1, H4
EH6
H2, H3E H5 J L1
Controle de Materiais de Acabamento - X - X5 - X5 - X - X
Saídas de Emergência X X X X X X X X X X
Iluminação de Emergência X X2 X1 X3 X3 X3 X X X1 X
Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X
Extintores X X X X X X X X X X
Central de Gás X X X X X X X X X X
Brigada de Incêndio - - - X4 X4 X4 - X - X
Gerenciamento de Risco de Incêndio - - - - - X - X - -
Controle de Fumaça - - - - - X6 - - - -

NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Somente para edificações com mais de 1 (um) pavimento;

  2. Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;

  3. Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou com mais de 1 (um) pavimento;

  4. Exigido para lotação superior a 250 pessoas. Inclui Bombeiro Civil quando previsto por Norma Técnica específica;

  5. Somente para lotação superior a 250 pessoas, conforme Norma Técnica específica;

  6. Somente para lotação superior a 500 pessoas, nos termos da edificação sem janelas da Norma Técnica específica, podendo ser substituída por chuveiros automáticos de resposta rápida com reserva de incêndio para 30 (trinta) minutos.

NOTAS GERAIS:

a. Para o grupo M e N, ver tabelas específicas;

b. Para a Divisão L1 (Explosivos): para área construída superior a 100m², seguir Tabela 6L. Quanto às DivisõesL1 (superior a 100m²), L2 e L3, a análise será realizada por Comissão Técnica Extraordinária;

c. Os subsolos devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos. Para os subsolos ocupados ver Tabela 7;

e. Para a divisão G-5 (hangares), prever sistema de drenagem de líquidos nos pisos para bacias de contenção à distância. Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares;

f. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as Normas Técnicas oficiais;

g. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (exemplos: janelas, painéis de vidros, etc) ou controle de fumaça, destinados conforme o disposto em Norma Específica;

h. Para edificação existente, as adaptações de controle de material de acabamento e revestimento, de saídas de emergência e de controle de fumaça, devem obedecer Norma Técnica específica;

i. No cômputo de pavimentos, desconsiderar os pavimentos de subsolo quando destinados a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana.

TABELA 6A

EDIFICAÇÕES DO GRUPO “A” COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU MAIOR QUE 3 PAVIMENTOS

GRUPO DE OCUPAÇÃO E USO GRUPO A – RESIDENCIAL
DIVISÃO A-1, A -2 E A-3
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CLASS IFICAÇÃOQUANT O À ALTURA(EM METROS)
E PÂNICO TÉRREA H ≤ 6 6 < H ≤12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 ACIMA DE 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural X X X X X X
Compartimentação horizontal ou de Áreas X4 X4 X4 X4 X4 X4
Compartimentação Vertical - - -
Controle de Materiais de Acabamento - - - X X X
Saídas de Emergência X X X X X X1
Chuveiros Automáticos X8 X8 X8 X8 X8 X
Iluminação de Emergência X X X X X X
Alarme de Incêndio X3 X3 X3 X3 X3 X
Gerenciamento de Risco de Incêndio - - - - - X7
Detecção de Incêndio - - - - - X6
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrantes e Mangotinhos X X X X X X
Brigada de Incêndio X X X X X X