DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
161
| GRUPO DE OCUPAÇÃO E USO | GRUPO A – | RESIDENCIAL | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DIVISÃO | A-1, A | -2 E A-3 | ||||
| MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO |
CLAS | SIFICAÇÃOQUANT | O À ALTURA(EM | METROS) | ||
| E PÂNICO | TÉRREA | H ≤ 6 | 6 < H ≤12 | 12 < H ≤ 23 | 23 < H ≤ 30 | ACIMA DE 30 |
| Central de Gás | X | X | X | X | X | X |
| SPDA | X5 | X5 | X5 | X5 | X5 | X5 |
| Hidrante Urbano | X5 | X5 | X5 | X5 | X5 | X5 |
| Controle de Fumaça | X8 | X8 | X8 | X8 | X8 | X8 |
NOTAS ESPECÍFICAS:
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Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 80 m.
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Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios.
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O sistema de alarme pode ser setorizado na central junto à portaria, desde que tenha vigilância 24 horas.
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Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas.
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Ver Norma Técnica específica;
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Exigido detecção automática de incêndio a partir de 40 m de altura. Para A-2: se 40 m ≤ h < 100 m: exigido na circulação de uso comum dos pavimentos e um ponto no interior dos apartamentos (próximo da entrada da unidade); se h ≥ 100 m: exigido na circulação de uso comum dos pavimentos e no interior de todos os cômodos do apartamento (excetuando-se os Banheiros). Para A-3 exigido em depósitos com carga de incêndio > 1.200 MJ/m²; nos quartos, nas cozinhas com fritadeiras ou com equipamentos à combustão de lenha ou carvão;
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Para A-2 exige-se a partir de 60 m de altura;
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Acima de 02(dois) Subsolos, conforme critérios da Norma Técnica específica;
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NOTAS GERAIS:
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a. O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para altura da edificação.
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b. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
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c. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver tabela 7;
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d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas;
e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto nas Normas Técnicas específicas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
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Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
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Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
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Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
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Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;
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Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos;
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Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação;