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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 26

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  2. Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. Para estações metroviárias, fica dispensado o sistema de chuveiros automáticos;

  3. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;

  4. Somente para divisão F-3;

  5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  6. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios de Norma Técnica específica;

  7. Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a Norma Técnica específica;

  8. Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000m2, exceto para estação metroferroviárias. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para a estação metroferroviária, onde houver áreas internas ocupadas por uso distinto de F-4, devem ser protegidas por sistema de chuveiros automáticos de resposta rápida, podendo ser interligado à rede de hidrantes pressurizada.

  9. Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc; e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível;

  10. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;

  11. Será exigido para todas as estações metroferroviárias subterrâneas, conforme critérios da Norma Técnica específica;

  12. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS: