DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
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NOTAS ESPECÍFICAS:
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Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
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Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
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Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;
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Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
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Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da Norma Técnica Específica;
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A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica Específica;
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Ver Norma Técnica Específica.
NOTAS GERAIS:
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a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
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b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
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c. A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à Comissão Técnica Ordinária para definição de medidas de Segurança contra Incêndio;
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d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.