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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 28

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;

  2. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  3. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;

  4. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  5. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da Norma Técnica Específica;

  6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;

  7. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica Específica;

  8. Ver Norma Técnica Específica.

NOTAS GERAIS: