DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
187
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
As paredes e as portas dos compartimentos devem ser construídas com TRRF igual ao da edificação e, no mínimo, 60 minutos;
-
Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da bomba e da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes;
-
Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes, entretanto a bomba de incêndio deve ser dimensionada considerando o funcionamento simultâneo de seis bicos e um hidrante. Havendo chuveiros automáticos instalados no edifício, não há necessidade de trocar os bicos de projeto por bicos de resposta rápida;
-
Controle de Fumaça nos ambientes ocupados, com as regras prescritas da edificação sem janelas da Norma Técnica específica
-
Somente depósitos situados em edificações residenciais.
-
Se a rota de fuga estiver fora do ambiente ocupado, as proteções exigidas nessa tabela devem ser prescritas em todo subsolo NOTAS GERAIS:
-
a. Ocupações permitidas nos subsolos (qualquer nível) sem necessidade de medidas adicionais: garagem de veículos, lavagem de autos, vestiários até 100m², banheiros, áreas técnicas não habitadas (elétrica, telefonia, lógica, motogerador) e assemelhados;
-
b. Entende-se por medidas adicionais àquelas complementares às exigências prescritas ao edifício;
-
c. Além do contido nesta Norma Técnica, os subsolos devem também atender às exigências contidas nos respectivos Códigos de Obras Municipais, principalmente quanto à salubridade e ventilação;
-
d. Para área total ocupada de até 500 m², se houver compartimentação de acordo com a Norma Técnica específica de Compartimentaçã o entre os ambientes, as exigências desta tabela poderão ser consideradas individualmente para cada compartimento;
-
e. O sistema de controle de fumaça será considerado para os ambientes ocupados.
-
f. Para estações metroferroviárias não se aplica esta Tabela, devendo ser consultada a Tabela 6F.2.
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
A aprovação deste processo somente terá validade com a apresentação do respectivo Certificado de Aprovação, o qual será disponibilizado no sítio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CBMCE (www.bombeiros.ce.gov.br).
As informações relativas a este processo e a autenticidade de sua aprovação poderão ser consultados no sítio do CBMCE, de acordo com os dados e orientações constantes no Certificado de Aprovação.
Notas Importantes:
-
O preenchimento dos campos deste memorial descritivo, bem como a elaboração de cálculos, dimensionamentos e prestação de informações inerentes aos sistemas e medidas preventivas de segurança contra incêndio e pânico serão de responsabilidade do responsável técnico pela elaboração e apresentação do processo junto ao CBMCE.
-
Deverão ser preenchidos somente os itens e enviadas as páginas referentes aos sistemas preventivos presentes na edificação e/ou área de risco. 1 – Responsável pelo Projeto
Nome: E-mail: ART/RRT:
CREA/CAU: Telefone: ( ___ ) __-